Novo decreto revoga Proteção ao Patrimônio Paisagístico e abre caminho jurídico para erradicação de figueira da calçada do PUM | Presidente Prudente e Região


Um decreto municipal publicado nesta quinta-feira (23) pela Prefeitura de Presidente Prudente (SP) revogou a declaração de Proteção ao Patrimônio Paisagístico que preservava a árvore conhecida popularmente como “figueira” que está plantada na calçada da Rua Francisco Goulart, no entorno do Parque de Uso Múltiplo (PUM), na Vila Ocidental.

Com isso, o Poder Executivo abriu o caminho jurídico para a erradicação da planta, já que um decreto anterior da própria Prefeitura, publicado em 2018, impedia legalmente qualquer tipo de ação de corte, remoção, replantio, queima, poda abusiva ou drástica e toda e qualquer prática de “injúria” que pudesse acarretar na morte da árvore ou prejudicar o seu estado fitossanitário.

Um parecer técnico feito por engenheiros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea) apontou que a figueira deve ser erradicada em razão de sua “irreversível” situação fitossanitária.

Parte da árvore caiu no mês passado, o que motivou a vistoria técnica realizada pelos profissionais da Semea.

“Mesmo após todos os esforços da administração pública em sua preservação, o exemplar arbóreo vem apresentando deteriorações decorrentes de atos criminosos, tendo inclusive sido construída cerca metálica para o isolamento do local, bem como diversas podas de manutenção e limpeza”, justificou o novo decreto assinado pelo prefeito Ed Thomas (PSB) e pelos secretários municipais de Administração, João Donizete Veloso dos Santos, e de Meio Ambiente, Fernando Luizari Gomes.

O texto citou que o parecer técnico concluiu pela irreversibilidade da situação fitossanitária da espécie e recomendou a sua erradicação.

Com isso, o decreto desta quinta-feira (23) tornou sem efeito a declaração de Proteção ao Patrimônio Paisagístico que tutelava a árvore da espécie Ficus elastica que está plantada na calçada do PUM.

Parte de figueira caiu em Presidente Prudente (SP) no mês de novembro de 2021 — Foto: Emerson Sanchez/TV Fronteira

Parte de figueira caiu em Presidente Prudente (SP) no mês de novembro de 2021 — Foto: Emerson Sanchez/TV Fronteira

Em maio de 2018, o então prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB) havia baixado um decreto que declarava três árvores existentes na zona urbana de Presidente Prudente como espécimes de Proteção ao Patrimônio Paisagístico. As plantas são conhecidas popularmente como figueiras ou falsas-figueiras e levam o nome científico de Ficus elastica, pertencentes à família Moraceae.

Uma delas é a que fica localizada na calçada externa do PUM, na Rua Francisco Goulart, na Vila Ocidental.

A outra está na calçada da Rua Marechal Floriano Peixoto, na Vila Marcondes, ao lado do Viaduto Tannel Abbud.

A terceira fica no Parque do Povo, às margens da Avenida 14 de Setembro, no Jardim Paulistano, em um trecho próximo ao cruzamento com a Avenida Coronel José Soares Marcondes.

Parecer técnico apontou que figueira tem situação irreversível e deve ser erradicada — Foto: Marcos Sanches/Secom

Parecer técnico apontou que figueira tem situação irreversível e deve ser erradicada — Foto: Marcos Sanches/Secom

Valor natural e paisagístico

De acordo com o decreto de 2018, a medida havia sido tomada em razão do valor natural e paisagístico das plantas.

O Poder Executivo citava como base para a proteção das três árvores em Presidente Prudente a lei federal 12.651, de 25 de maio de 2012, também conhecida como “Código Florestal”, que permite à Prefeitura o poder de proibir ou limitar o corte das espécies da flora raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, bem como das espécies necessárias à subsistência das populações tradicionais, delimitando as áreas compreendidas no ato, fazendo depender de autorização prévia, nessas áreas, o corte de outras espécies, e ainda o de declarar qualquer árvore imune de corte, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes, conforme consta nos incisos I e II de seu artigo 70.

O decreto considerava que as três árvores eram um “marco referencial na paisagem urbana do município”.

Com a medida adotada pela Prefeitura, as três árvores ficavam imunes a corte, remoção, replantio, queima, poda abusiva ou drástica e toda e qualquer prática de “injúria” que pudesse acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário.

O decreto ainda atribuía à Secretaria Municipal de Meio Ambiente os procedimentos e obrigações para a proteção das três árvores, bem como as providências adotadas em caráter permanente, especialmente, no que concerne à poda e aos cuidados de cultivo, para sua conservação.

No entanto, com o novo decreto baixado nesta quinta-feira (23), a declaração de Proteção ao Patrimônio Paisagístico não vale mais para a figueira do PUM.

Parecer técnico apontou que figueira tem situação irreversível e deve ser erradicada — Foto: Marcos Sanches/Secom

Parecer técnico apontou que figueira tem situação irreversível e deve ser erradicada — Foto: Marcos Sanches/Secom

‘Elevado grau de deterioração’

“Foi constatado que o exemplar arbóreo objeto da vistoria é de grande porte e se encontra atualmente em estado fitossanitário precário, com avançado estágio de senescência, presença de fungos saprófitas (responsáveis pela decomposição de matéria morta) por toda a sua base, ao redor de seu tronco e raízes”, relataram os autores do parecer técnico sobre a figueira do PUM.

Os engenheiros ainda ressaltaram que “tais condições evidenciam um elevado grau de deterioração e comprometimento da condição estrutural da árvore, apresentando risco de queda iminente das partes que a compõem, como galhos de grande porte e tronco”.

Os especialistas também consideraram que o tamanho da copa da figueira está “descompensado”, com galhos, inclusive, apoiados na estrutura de cobertura do ginásio do PUM.

Os engenheiros enfatizaram que a árvore está localizada em uma área de “elevado trânsito de pedestres e veículos”. “Sendo assim, fica eminente que os fatos constatados constituem riscos à integridade física e segurança da vida das pessoas, bem como a preservação e integridade do patrimônio público e privado existentes nas proximidades do local”, pontuaram.

“Tendo em vista o fato de que já foram tomadas medidas anteriores visando à recuperação e preservação do referido espécime arbóreo, como o isolamento/cercamento e podas de manutenção e limpeza, sem que as mesmas apresentassem efeitos de reverter o quadro de declínio existente e, no fato de que a situação fitossanitária se configura como irreversível, a solução apresentada para a mitigação dos riscos existentes é a erradicação do mesmo. Para que não haja prejuízos ecológicos e ambientais, orienta-se a substituição por árvores nativas com características adequadas à arborização urbana local”, afirmaram os engenheiros nas considerações finais do parecer técnico.



Fonte: G1


23/12/2021 – Rádio Cidade FM

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