A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) publicou, nesta sexta-feira (18), o decreto que estabelece a regulamentação do uso e espaço do Balneário da Amizade.
As novas normas revogam dois decretos anteriores sobre o mesmo tema, dos anos de 2015 e 2016, pois leva e consideração a “necessidade de se proceder à revisão do ordenamento do uso do local”.
Ao todo, são 29 artigos com a regulamentação e a disposição e uso dos recursos hídricos e dos espaços no entorno do Balneário da Amizade, que tem área localizada na divisa com o município de Álvares Machado (SP).
Conforme o decreto nº 32.821/2022, as regras são necessárias para a preservação dos cursos hídricos, a manutenção da mata ciliar, a arborização e a implantação e uso de espaços e equipamentos de lazer.
A inauguração da revitalização do balneário foi no dia 1º de maio de 2015 e foram investidos aproximadamente R$ 5 milhões.
Em agosto do ano passado, o espaço passou a ser administrado pela Secretaria Municipal de Turismo (Setur), com participação de outras pastas municipais que se fizerem necessárias. Anteriormente, a área era de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea).
A Prefeitura informou ao g1, nesta sexta-feira (18), que a água do balneário segue imprópria para o banho, apesar do decreto informar que os banhistas podem nadar nas áreas delimitadas.
No fim do mês passado, a Prefeitura firmou uma parceria com a Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) para que sejam realizados estudos sobre a qualidade e a balneabilidade da água. A medida visa contribuir na viabilização do processo de despoluição do recurso hídrico.
Balneário da Amizade em Presidente Prudente (SP) — Foto: Stephanie Fonseca
O acesso ao balneário deve ser feito somente pela portaria, onde serão realizados todos os procedimentos administrativos para admissão e informações.
O Corpo de Bombeiros é responsável pela delimitação da área destinada ao uso dos banhistas, feita por meio de boias na água.
Agora, é permitida a utilização de passeio por embarcação particular e só será permitida com prévia autorização da Setur, ficando liberada apenas as embarcações oficiais para as demandas de fiscalização e prestação de socorro, se necessário for.
Segue liberada a utilização de caiaques, embarcações a vela, embarcações a remo ou semelhantes, respeitando-se os horários de funcionamento, com acesso feito somente pela rampa oficial existente no recinto. Contudo, esse uso não pode ter exploração comercial e deve ser respeitada a área de uso dos banhistas.
Está permitida a pesca amadora, na modalidade desembarcada, “respeitando o período de proteção à reprodução natural dos peixes, de acordo com a legislação do IBAMA vigentes, e fora da área delimitada para uso dos banhistas”.
É proibido que qualquer pessoa entre ou porte garrafas de vidro, latas, facas ou outros utensílios de lâminas de corte, enquanto estiver na água ou nos decks.
Também é vetado joga lixo de qualquer origem, entulho e outros resíduos, e restos de alimentos na água.
A entrada de veículos motorizados no local é permitida somente com autorização prévia da Setur para serviços e ventos pontuais. Para demais ocasiões está proibido o acesso, exceto bicicletas, skates e semelhantes.
A pessoa que promover “briga, algazarra ou qualquer tipo de perturbação da ordem pública, deverá ser retirado do local sem qualquer direito a qualquer ressarcimento”.
Também é proibido o comércio ambulante de qualquer natureza no interior e estacionamento do balneário, salvo quando autorizado previamente pela Setur em eventos pontuais.
Balneário da Amizade, em Presidente Prudente (SP) — Foto: Arquivo/Secom
Não é possível usar churrasqueiras foram das áreas permitidas.
Os quiosques instalados no espaço têm seu uso permitido após agendamento e mediante o recolhimento do “devido preço público, a ser estabelecido mediante decreto”.
A prática de esportes é liberada nos locais pré-estabelecidos pela administração, com a devida permissão da secretaria responsável.
A utilização de qualquer instrumento ou equipamento sonoro no interior e dependências do balneário deverá ter autorização prévia da Setur, respeitando-se o regulamento interno da administração.
Não é permitida nenhuma propaganda ou publicidade sem autorização do município no balneário.
Agora, está autorizada a entrada de pets, nos termos da legislação existente e regulamento interno.
Seguem proibidas a entrada de:
Balneário da Amizade em Presidente Prudente (SP) — Foto: Stephanie Fonseca
A pessoa que descumprir as normas estipuladas estará sujeito a aplicação de advertência, suspensão do direito de frequentar o balneário pelo prazo de até 90 dias, de acordo com a gravidade, a extensão e o dolo do ato, incorrendo em proibição definitiva, em caso de reincidência específica.
Os responsáveis por prejuízos causados ao balneário ficarão responsáveis a suportar as respectivas despesas de reparação, sob pena de serem aplicadas medidas punitivas.
“Para a deliberação e aplicação das medidas punitivas aqui tratadas, será nomeada uma Comissão formada por 3 membros, contando necessariamente com a participação de um representante da sociedade civil, que analisará cada caso, e proferirá a decisão, após devida defesa ao infrator, no prazo de dez dias, sendo garantido ao infrator o contraditório e a ampla defesa, que poderão ser exercidos, no prazo de 15 dias”, informa o decreto.
A Setur decidirá sobre casos omissos decorrentes da aplicação das regras.
O decreto entrou em vigor no momento de sua publicação e pode ser acessado na íntegra aqui.
Balneário da Amizade, Presidente Prudente — Foto: Marcos Sanches/Secom