Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a substância apreendida era droga e a materialidade foi evidenciada por laudos e perícia criminal.
Testemunhas e interrogatório confirmaram a autoria.
“O réu esclareceu detalhadamente o modo como recebeu o caminhão já carregado com a droga, nas proximidades da fronteira Brasil-Paraguai, para levá-la a São Paulo, capital, pela quantia de R$ 20 mil”, pontuou o magistrado.
De acordo com o processo, o motorista da carreta foi abordado em uma ação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Militar Rodoviária em patrulhamento de rotina, em dezembro de 2021, na Rodovia Homero Severo Lins (SP-284), em Rancharia.
Ele conduzia um reboque, acoplado a um caminhão-trator, em que foram encontradas 7,4 toneladas de droga escondida na carga de soja. Exame pericial resultou positivo para Tetrahidrocanabinol (THC), substância presente na espécie Cannabis Sativa Linneu, que é popularmente conhecida como maconha.
Ao analisar o caso, o juiz federal explicou que o tráfico de droga fica caracterizado com a realização de qualquer dos verbos nucleares descritos no tipo.
“Destaca-se, no presente caso, a modalidade ‘transportar’, por meio da qual o crime se consuma com o simples início do transporte, ainda que não chegue ao seu destino final”, afirmou, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O juiz federal ponderou que a transnacionalidade do delito independe do envolvimento na importação ou na associação com estrangeiros, ou seja, basta que o réu participe de quaisquer das etapas de internalização e condução.
Por fim, o magistrado considerou que o réu estava integrado a organismo dedicado ao tráfico.
“A grande quantidade de droga apreendida é muito superior àquela normalmente transportada por pessoas conhecidas como ‘mulas’, denota que ele gozava da confiança dos líderes da organização”, concluiu.
Assim, o homem foi condenado à pena de 11 anos oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.166 dias-multa, cada um no valor de 1/30 de salário mínimo.
A legislação brasileira prevê uma pena de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para o crime de tráfico de droga.
Fardos de maconha estavam escondidos em meio à carga de grãos de soja — Foto: Polícia Militar Rodoviária