Ministério Público propõe ação de improbidade administrativa contra prefeito, secretário e empresa contratada para a destinação final do lixo de Presidente Prudente | Presidente Prudente e Região


De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Creste, autor da petição inicial protocolada no Fórum da Comarca de Presidente Prudente, a contratação da empresa, que tem sede em Adamantina (SP), causou um prejuízo de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos municipais.

Segundo o MPE-SP, o prefeito Ed Thomas, “agindo dolosamente, com consciência e vontade, causou dano ao erário do Município de Presidente Prudente, ao permitir a dispensa ilegal e ilícita de licitação para a contratação de serviço de transbordo e de destino final de resíduos sólidos, e por permitir, dolosamente, o direcionamento da contratação objetivada no processo de dispensa para a empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda., tudo com grave e efetiva perda patrimonial pelo erário municipal”.

Contra o secretário municipal de Meio Ambiente, a acusação do promotor de Justiça é a de que Fernando Luizari Gomes, “agindo dolosamente, com consciência e vontade, causou dano ao erário do Município de Presidente Prudente, ao dispensar, indevida e ilicitamente, licitação para a contratação de serviço de transbordo e destino final de resíduos sólidos e por direcionar para a empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda. a contratação objetivada no processo de dispensa, tudo com grave e efetiva perda patrimonial pelo erário municipal”.

Marcelo Creste narra que, em 22 de setembro de 2021, o secretário Fernando Luizari Gomes solicitou a “contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos e autorizados pelo Município de Presidente Prudente”. Segundo o promotor, Gomes sustentou a emergência apta para dispensar a licitação com os seguintes argumentos:

  • o esgotamento físico do “aterro sanitário municipal”, previsto para 30 de agosto de 2021, mas cujo uso fora estendido para mais alguns dias;
  • o atraso do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Oeste Paulista (Cirsop) para a abertura de processo licitatório para a contratação do serviço de transbordo e “destino final” dos resíduos sólidos; e
  • o “lixo” deve ser recolhido, não havendo a menor possibilidade de ser deixado nas ruas ou nas casas das pessoas enquanto se aguarda o desfecho do processo licitatório.

“Na verdade, o que temos é caso de ‘emergência fabricada’”, afirma Creste.

“O que existiu no caso foi uma emergência decorrente de dolosa incúria administrativa. Com efeito, ainda em 2020, já se sabia que, entre junho e agosto de 2021, ocorreria o esgotamento físico do aterro sanitário do Município de Presidente Prudente. Já se sabia que a solução para após agosto de 2021 seria a contratação dos serviços de transbordo e de ‘destino final’. E ambos os réus, no início da gestão, aliás, bem no início da gestão, sabiam desse fato. Mas não agiram. Não deflagram processo licitatório para a contratação dos serviços de transbordo e de destino. Esperaram ocorrer o esgotamento físico do aterro para então, proclamando a ‘emergência’, lançarem mão da dispensa de licitação”, salienta o promotor.

No entanto, segundo Creste, o problema da disposição e da destinação do lixo produzido na cidade é antigo e tanto o prefeito como o secretário de Meio Ambiente estavam cientes, há muito, da necessidade de encerramento do aterro sanitário, haja vista a existência de uma ação civil pública que já se encontra em fase de execução.

Creste também lembra que o esgotamento do “aterro municipal” em meados de 2021 também fora apontado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

“Ou seja, é indiscutível que, no alvorecer da gestão dos réus, eles tinham pleno conhecimento do esgotamento do aterro sanitário em meados de 2021 (período de junho a agosto, precisamente). Mas, ilícita e dolosamente, protelaram a decisão do que deveria ter sido feito. Não abriram ou solicitaram a abertura de processo licitatório para a contratação de serviço de transbordo e de ‘destino final’ dos resíduos sólidos. Na verdade, fabricaram a emergência para, no futuro, contratar sem licitação, com grave e efetiva perda patrimonial para o erário municipal e favorecimento da empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda.”, aponta o representante do MPE-SP.

Creste argumenta que o alegado atraso do Cirsop para a abertura de processo licitatório para a contratação do serviço de transbordo e “destino final” dos resíduos sólidos “não é motivo idôneo para dispensar licitação e efetuar contratação emergencial”.

“Primeiro, não configura a situação de emergência prevista em lei. Segundo, porque o município não é obrigado a integrar o Cirsop. Terceiro, porque a própria conclusão do Cirsop é evento futuro e incerto. Quarto, porque a abertura de licitação pelo Cirsop é evento ainda mais futuro e mais incerto. Quinto, porque, segundo colhidos nos autos do IC [inquérito civil], o Município de Presidente Prudente, ao menos na gestão atual, não colaborou muito para efetividade dos trabalhos do Cirsop”, justifica o promotor.

A acusação feita por Creste é de que, além de fabricar a emergência, e, assim, dispensar a licitação, o secretário Fernando Luizari Gomes, “dolosa e ilicitamente, direcionou o processo de dispensa para que a empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda. fosse contratada, o que de fato ocorreu, com efetiva perda patrimonial para o erário”.

O promotor de Justiça considera “evidente” o direcionamento da contratação à empresa Nova Alta Paulista Ambiental.

Creste cita que, em 22 de setembro de 2021, a Prefeitura encerrou o processo de cotação e de análise de propostas, passando para a fase de escolha e decisão. E que, ainda no curso do procedimento de compra, em 15 de julho de 2021, a empresa Nova Alta Paulista Ambiental solicitou à Cetesb licença prévia para a Estação de Transbordo.

“Ainda que se alegue excesso de zelo, o contexto fático revela que a empresa Nova Alta Paulista sabia desde o início que seria a contratada e contava com isso. Outro fato aponta o direcionamento da contratação para a empresa Nova Alta Paulista. Ora, trata-se de uma contratação emergencial pelo prazo máximo de 180 dias”, salienta o promotor.

A vigência do contrato entre a Prefeitura e a empresa vale para o período de 1º de outubro de 2021 a 1º de abril de 2022.

O promotor de Justiça ressalta que a legislação veda a prorrogação do contrato e que o prazo para a conclusão da Estação de Transbordo é de no mínimo quatro meses. O contrato foi assinado em 1º de outubro de 2021.

“Ou seja, a Estação de Transbordo estará concluída em no mínimo 4 meses após a assinatura do contrato, faltando apenas 2 meses para o seu término!”, pontua Creste.

“Daí fica a pergunta: a empresa Nova Alta Paulista fez alto investimento numa complexa e cara Estação de Transbordo para utilizá-la apenas por 2 meses? Na verdade, conta com prorrogações indevidas do contrato emergencial, até porque, até a presente data, não foi lançado o edital da licitação para contratação do serviço de transbordo e de ‘destino final’ dos resíduos sólidos do município de Presidente Prudente. E conta o contrato após licitação, que é outro fato que aponta o direcionamento. Ora, para destinar o lixo em aterro de terceiro é necessária a operação de transbordo, o que demanda uma Estação de Transbordo. Mas Estação de Transbordo não se implanta da noite para o dia. É obra que depende de escolha e de identificação do local, de licenciamento pela Cetesb e de obras. Ou seja, a implantação da Estação de Transbordo demanda no mínimo 4 meses. E ao dispor da Estação de Transbordo licenciada e pronta, quando for aberta a licitação, a empresa Nova Alta Paulista sairá em muito na frente de eventuais interessados, tanto no critério de logística como de preço, afastando, assim, eventuais interessados”, enfatiza o representante do MPE-SP.

“A Prefeitura, através dos réus, não só direcionou o contrato emergencial para a empresa Nova Alta Paulista, mas como, em futura licitação, a pôs na frente de qualquer outro interessado, em detrimento dos princípios basilares da licitação, entre os quais a busca pelo melhor preço!”, acrescenta Creste.

Segundo o promotor de Justiça, o representante da Nova Alta Paulista alegou que a empresa fez o investimento pensando também em outros clientes.

“Mas é uma Estação de Transbordo e não um aterro sanitário e se trata de uma Estação de Transbordo tirada e licenciada para a Prefeitura de Presidente Prudente”, destaca.

“A Prefeitura, ao não optar por ter uma Estação de Transbordo própria, ainda que operada por terceiros, atirou contra si própria e o fez em benefício da empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda.”, complementa o promotor.

Além disso, Creste ainda acrescenta que a Estação de Transbordo “provisória” funciona dentro do próprio “aterro municipal”, em violação a uma sentença da Justiça e sem autorização da Cetesb. Ou seja, segundo o promotor, “a Prefeitura permitiu que a contratada pudesse operar uma singela e simples Estação de Transbordo no próprio aterro, enquanto a Estação é construída”. “Essa informação não existiu no processo de dispensa e muito menos no Termo de Referência. E essa conduta implica em menor custo para a empresa”, ressalta.

De acordo com o MPE-SP, a Prefeitura de Presidente Prudente recebeu propostas de quatro empresas para a prestação do serviço e a Nova Alta Paulista Ambiental Ltda. foi contratada pelo valor de R$ 1.576.800,00 por mês.

As outras três propostas foram nos seguintes valores:

  • R$ 1.194.480,00/mês;
  • R$ 1.296.000,00/mês; e
  • R$ 1.713.600,00/mês.

A proposta mais barata representava uma economia mensal ao município de R$ 381.520,00, de acordo com o MPE-SP. Com isso, segundo Creste, a economia no período de contrato (180 dias ou seis meses) seria de R$ 2.289.120,00.

“Mas os réus optaram, sem razão, por uma proposta 32% mais cara e o fizeram, unicamente, para favorecer a empresa Nova Alta Paulista Ltda., que, além de obter, indevidamente, o contrato, foi beneficiada com uma situação de fato que a colocará na frente de eventuais interessadas numa futura licitação. Nota-se, portanto, que a perda efetiva causada pela falta de licitação e pelo direcionamento do contrato foi de R$ 2.289.120,00. Este é o valor do dano”, aponta o promotor de Justiça.

Creste explica que a quantia de R$ 2.289.120,00 é o valor do dano em 180 dias de contrato.

Embora seja vedada a prorrogação, não é impossível, segundo o promotor, que os representantes da Prefeitura protelem o contrato emergencial.

“Aliás, o contexto fático revela que o plano é esse, data venia. Daí porque o pedido não pode ficar restrito à reparação do dano de R$ 2.289.120,00, mas a todo o período que superar 180 dias, sempre considerando o superfaturamento de 32%. Ou seja, caso o contrato se estenda, por exemplo, para 240 dias, os valores pagos nos 60 dias posteriores a 180 dias de contrato terão que ser glosados em 32% e restituídos ao erário municipal”, calcula.

Segundo a acusação do MPE-SP, o secretário Fernando Luizari Gomes agiu, desde o início, para que o contrato objetivado pela dispensa, após a fabricação da emergência, fosse direcionado ilicitamente para a empresa Nova Alta Paulista Ambiental.

“Sabia do esgotamento do aterro sanitário em meados de 2021. Soube disso no início de sua gestão. Todo gestor sabe que a regra é a licitação. A dispensa é exceção. Dolosamente, não agiu. Deixou correr. Disse que sua atenção estava voltada para a pandemia. Ora, tem Secretário de Saúde e equipe para cuidar disso. Não podia simplesmente ‘cruzar os braços’. Na verdade, não quis licitar. Basta ver que, até agora, não há notícia de abertura de licitação para a contratação de transbordo e ‘destino final’ de resíduos sólidos. Sabia da diferença gritante de preços entre as propostas. Simplesmente, limitou-se a dizer que ‘confiou na equipe’ e ratificou a decisão do réu Fernando Luizari Gomes”, afirma o promotor de Justiça em relação ao prefeito Ed Thomas.

De acordo com Marcelo Creste, o contexto fático revela que o prefeito Ed Thomas “foi além de dispensar indevidamente a licitação com grave perda efetiva para o erário”. “Desde o início, o contrato fora direcionado para a Nova Alta Paulista. No curso do processo, ela requereu a licença em nome da Prefeitura. Exigências indevidas foram feitas. Questionamentos não foram respondidos. Parecer jurídico simples e meramente formal. Desconsideração completa da proposta da empresa Transforma. Ausência de diligências com as empresas Transforma e Troupe para ‘sanar dúvidas’ ou ‘pontos de insegurança’”.

Já em relação à Nova Alta Paulista Ambiental Ltda., Creste afirma que a empresa “foi a beneficiada das manobras ilícitas” mencionadas. “Ganhou o contrato com 32% a mais do que a melhor proposta. Responde, pois, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 8.429/92. Concorreu para o ato. Sabia que seria a beneficiada. Conhecia a existência de barracão a menos de 10 km da sede do município. Ingressou com o pedido de licença de instalação no curso do procedimento de dispensa. Por saber que seria a contratada, manteve o preço alto, 32% superior ao da empresa Transforma”.

O g1 solicitou nesta sexta-feira (25) posicionamentos oficiais da Prefeitura de Presidente Prudente e da empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda. sobre a ação de improbidade administrativa proposta à Justiça pelo MPE-SP, mas até o momento desta publicação não recebeu resposta.



Fonte: G1


25/02/2022 – Rádio Cidade FM

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