Mesmo com decisão judicial impondo fim da greve, paralisação dos educadores continua em Presidente Prudente | Presidente Prudente e Região

[ad_1]

A decisão foi do vice-presidente do TJ-SP, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger. Além de impor o fim da greve, ele estipulou multa diária de R$ 10 mil, no caso de eventual descumprimento da ordem judicial.

Desde o dia 8 de março, os professores e especialistas paralisaram as aulas e se reúnem em frente ao Paço Municipal. Eles pedem que o município cumpra a Lei Nacional do Piso, com reajuste salarial de 33,24%, determinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que subiu o valor para R$ 3.845,63. Já o município diz que fará o pagamento de um abono salarial.

Por meio de nota, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que, na última sexta-feira (11), duas decisões judiciais determinaram o retorno dos professores à sala de aula, “permitindo que cerca de 19 mil alunos possam retomar as aulas após quase dois anos privados do acesso ao ensino presencial em razão da pandemia”.

“A administração municipal espera que as decisões sejam acatadas pela categoria”, pontuo o Poder Executivo ao g1.

Ainda conforme o município, a adesão ao movimento está em 53% nesta segunda-feira (14) e três unidades de ensino estão 100% com as aulas paralisadas.

Na última sexta-feira (11), havia 65% de adesão dos professores e sete escolas com 100% de educadores em greve.

Greve dos educadores da rede municipal de ensino de Presidente Prudente — Foto: João Martins/TV Fronteira

Greve dos educadores da rede municipal de ensino de Presidente Prudente — Foto: João Martins/TV Fronteira

Escola Municipal Professor José Carlos João, em Presidente Prudente (SP) — Foto: João Martins/TV Fronteira

Escola Municipal Professor José Carlos João, em Presidente Prudente (SP) — Foto: João Martins/TV Fronteira

Ele também autorizou a Prefeitura a fazer o apontamento das faltas e o desconto da folha salarial durante os dias não trabalhados pelos grevistas.

Strenger concedeu uma liminar no âmbito de uma ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pela Prefeitura contra o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp).

Na ação impetrada no TJ-SP, a Prefeitura alega a ilegalidade do movimento grevista.

Na liminar, o desembargador cita que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito à greve. No entanto, ele pondera que, aos servidores públicos civis, o direito de greve está previsto em norma constitucional de eficácia limitada e, em razão de omissão legislativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou a posição concretista geral, determinando a aplicação temporária, ao setor público, no que couber, da Lei de Greve vigente na esfera privada, até que o Congresso Nacional edite a respectiva lei regulamentadora.

“Nada obstante, a prestação de serviços públicos essenciais não pode sofrer interrupção, sob pena de danos irreparáveis à população, que deles necessita”, afirmou Strenger.

Ele designa para a próxima quinta-feira (17), às 14h, uma audiência de conciliação a ser realizada entre as partes de forma virtual por videoconferência.

Em outra ação judicial movida pelo MPE-SP contra o Sintrapp, a juíza da Vara do Júri e da Infância e da Juventude da Comarca de Presidente Prudente, Flávia Alves Medeiros, havia concedido uma liminar na tarde da sexta-feira (11) determinando que seja disponibilizado o atendimento ao menos parcial dos alunos na rede municipal de ensino.


[ad_2]
Fonte: G1


14/03/2022 – Rádio Cidade FM

PUBLICIDADE

CONTATO

ONDE ESTAMOS

Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes – SP 457 Bastos / Iacri – KM 98 + 500Mts – CEP: 17.690-000.

© 2025 Cidade FM - Todos os Direitos Reservados.

INICIANDO...