Liminar do TJ determina retomada do serviço de Zona Azul em Marília | Bauru e Marília

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A administração municipal informou nesta quinta-feira (17) que ainda não foi notificada sobre a decisão. Até que isso ocorra, nada deve mudar quanto ao funcionamento do estacionamento rotativo.

Conforme decisão do desembargador, contra a qual cabe recurso, a retomada do contrato com a empresa Rizzo Park deve valer ao menos até a finalização do processo administrativo movido pelo Executivo mariliense.

A empresa já havia pedido à Vara da Fazenda Pública de Marília a retomada do serviço, mas a solicitação foi negada. A Rizzo Park então recorreu ao TJ e, desta vez, conseguiu decisão favorável.

“Há risco pela não concessão da antecipação de tutela, eis que a paralisação da execução de contrato de tal magnitude, que diz respeito a serviços prestados a toda a coletividade do município, por período indeterminado, ou seja, até finalização do processo administrativo, pode tornar a situação irreversível”, destaca o desembargador na decisão liminar.

Após a suspensão do contrato pela prefeitura, os motoristas deixaram de ter que pagar pelo uso da Zona Azul.

O motivo da suspensão, segundo a administração municipal, é uma série de supostas irregularidades, como notificação de veículos fora do perímetro do estacionamento rotativo, falta de divulgação, parquímetros com defeitos, reclamações dos usuários, entre outras queixas.

Após a suspensão, a Rizzo Park informou, em nota, que “recebeu com surpresa o relatório que ensejou na suspensão cautelar do contrato de estacionamento rotativo”. Uma pesquisa interna, segundo a Rizzo, constatou “satisfação de 88% dos usuários com o estacionamento rotativo da cidade”.

Além disso, a Rizzo disse que “pagou diretamente à Emdurb cerca de R$ 1,5 milhão para melhorias de mobilidade urbana, além de realizar mais de R$ 1,5 milhão em investimentos no município”.

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Fonte: G1


17/03/2022 – Rádio Cidade FM

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