Liminar da Justiça suspende decreto municipal que cancelava título de capitalização em Presidente Prudente | Presidente Prudente e Região


O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, concedeu nesta terça-feira (22) uma liminar que suspende o decreto municipal 32.836/2022, que havia cancelado a Inscrição Tributária Municipal (ITM) da empresa responsável pelo título de capitalização conhecido como “Prudentina Cap”.

Em seu despacho, o magistrado mandou notificar o prefeito Ed Thomas (PSB) para o cumprimento da liminar, bem como para prestar informações sobre o caso no prazo de dez dias.

A liminar foi deferida pelo Poder Judiciário no âmbito de um mandado de segurança cível impetrado pela empresa Costa e Teodoro Serviços Ltda. contra o decreto publicado pelo prefeito Ed Thomas na última sexta-feira (18).

“A teor do informado pela impetrante, o cancelamento de sua inscrição tributária deu-se por não ter apresentado o documento relativo à autorização da [Superintendência de Seguros Privados] Susep para realização de sorteio”, salientou Beraldo.

“De fato, consta no Decreto Municipal nº 32.836/2022 que um motivo foi o da não apresentação de certo documento (o decreto não diz qual)”, pontuou o juiz.

“Apesar de constar no decreto, não se ignora, que a decisão administrativa apoia-se no que foi apurado no expediente administrativo 463/2022 (ainda de teor desconhecido do Juízo), o fato de a impetrante estar a juntar o documento em referência […], de haver o primeiro sorteio dos títulos emitidos e nomeados como ‘Prudentinha Cap’, bem como de estar a cuidar da logística de distribuição e comercialização dos títulos de capitalização na região delimitada no contrato firmado, estando a cidade de Presidente Prudente […] nela incluída, cabendo, contudo, à Aplub Capitalização S/A, a emissão de referidos títulos nos termos da legislação aplicável, autoriza-se a concessão da pretendida liminar, para suspender o decreto municipal n. 32.836/2022”, ordenou o magistrado.

Em nota, a empresa Costa e Teodoro Serviços Ltda. informou que todos os documentos que comprovam a regularidade da operação de capitalização foram entregues na manhã desta segunda-feira (21) à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Presidente Prudente (Sedepp).

“Diante de referida decisão e de todo o mais já veiculado pelas empresas Aplub Capitalização S.A. e Costa e Teodoro Serviços Ltda., informamos que a comercialização e demais sorteios da ‘Prudentinha Cap’ prosseguirão normalmente”, prosseguiu.

“Reafirmamos também nosso compromisso com a legalidade, transparência e um justo programa de sorteio que premie de forma adequada e digna nossa população, sem perder de vista o benefício causado pela cessão do direito de resgate dos títulos ao Instituto Plural”, enfatizou.

“Lamentamos até o presente momento eventuais transtornos, virando a página a partir de então para uma história de sucesso e progresso na região de Presidente Prudente”, concluiu.

Em decreto publicado na última sexta-feira (18), a Prefeitura de Presidente Prudente cancelou a Inscrição Tributária Municipal para o funcionamento da empresa responsável pelo título de capitalização denominado “Prudentina Cap”.

De acordo com a determinação assinada pelo prefeito Ed Thomas e pelo secretário municipal de Administração, João Donizete Veloso dos Santos, a medida havia sido tomada pelo Poder Executivo em razão do “desenvolvimento de atividade em desacordo com a legislação vigente”.

O decreto explicava que a empresa Costa e Teodoro Serviços Ltda. não tinha apresentado “documento imprescindível ao desenvolvimento de atividade de venda de título de capitalização, denominado ‘Prudentina Cap’, apesar de devidamente notificada”.

A ordem expedida no Diário Oficial Eletrônico (DOE) ainda encarregava a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Presidente Prudente de fazer cumprir o decreto, “adotando as medidas necessárias, no caso de resistência ou desobediência, visando à aplicação das penalidades legais”.

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Fonte: G1


22/02/2022 – Rádio Cidade FM

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