Está em vigor a partir desta sexta-feira (8), a lei que regula a implantação, operação, evolução e expansão do Sistema de Videomonitoramento em áreas públicas de Presidente Prudente (SP), bem como o tratamento das imagens, informações e dados produzidos pelo sistema.
A lei nº 10.842/2022 é de autoria do Poder Executivo, foi aprovada em primeira e segunda discussões na sessão ordinária de segunda-feira (4). A nova regra foi sancionada e promulgada pelo prefeito Ed Thomas (PSB) e consta no Diário Oficial Eletrônico (DOE).
O Sistema de Videomonitoramento das Áreas Públicas vai compreender os seguintes espaços:
O monitoramento será feito por meio da instalação e uso de câmeras de vigilância, com os seguintes objetivos:
Ainda de acordo com a lei, a implantação, expansão e evolução do sistema de vigilância devem “observar as decisões exaradas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, ouvidas as demais secretarias, conforme a finalidade dos equipamentos a ser instalados”.
Entre as finalidades estão:
Lei que regulamenta implantação e operação de Sistema Videomonitoramento em Presidente Prudente — Foto: Aline Costa/g1/Arquivo
O tratamento de dados, informações e imagens produzidos pelo Sistema de Videomonitoramento deve se processar no estrito respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como preservando demais direitos, liberdades e garantias fundamentais.
É vedada a utilização das câmeras quando a captação de imagens atingir o interior de residência, ambiente de trabalho ou qualquer outra forma de habitação que seja amparada pelos preceitos constitucionais de privacidade.
As imagens captadas podem ser cedidas a autoridades policiais estaduais ou federais, Poder Judiciário e Ministério Público, “mediante expressa requisição ou solicitação, devidamente fundamentada”.
Consta no Art. 5º que o registro de imagens que contenham fatos relevantes e que ainda não sejam de conhecimento das autoridades competentes “ensejarão a notícia do evento ao órgão responsável pelas providências decorrentes com a maior urgência possível”.
A operação da Central de Videomonitoramento, onde são exibidas e registradas as imagens resultantes da vigilância eletrônica, somente será permitida aos servidores designados e mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e confidencialidade, podendo ser compartilhada via espelhamento junto aos órgãos de segurança pública, podendo ser monitorada por estes, conforme a conveniência e oportunidade, após elaboração de convênio ou protocolo de intenções firmados com o município.
Todas as pessoas que, em razão de suas funções, tenham acesso às gravações realizadas nos termos da presente lei, deverão guardar sigilo sobre as imagens e informações, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Lei que regulamenta implantação e operação de Sistema Videomonitoramento em Presidente Prudente — Foto: Aline Costa/g1/Arquivo
No Art. 9º, a Prefeitura informa que “poderá contratar empresa privada para executar o serviço de videomonitoramento, a qual deverá obedecer a todas as disposições aplicáveis a tal serviço previstas nesta lei e, desde que respeitados todo ordenamento jurídico pertinente ao assunto”.
É estipulado que a empresa privada contratada deverá disponibilizar materiais e equipamentos a serem instalados na sede da Semob ou em local a ser indicado pela secretaria, a “fim de que o servidor municipal designado possa ter acesso a todas as imagens, arquivos, controle de entrada e saída”, a fim de fiscalizar o cumprimento da lei.
A Semob também é responsável por desenvolver mecanismos para avaliar o desempenho do Sistema de Videomonitoramento, “mediante diagnóstico sobre as ocorrências nos locais monitorados, providenciando a evolução, expansão, implantação ou alteração de áreas sob vigilância, de acordo com os resultados obtidos”.
O Poder Executivo também poderá firmar, com pessoas de direito público ou privado e com pessoas físicas, instrumentos de acordos, convênios, termos de cooperação, bem como outras formas admitidas em lei, para receber, a título de doação, cessão de uso ou compartilhamento, equipamentos e/ou imagens provenientes de câmeras que captem imagens de interesse à Segurança Pública e/ou à administração pública municipal, mediante avaliação da Semob ou comissão/comitê designada para tal.
Para realizar essas parcerias, a Prefeitura vai estabelecer critérios técnicos que os equipamentos e software deverão seguir.
O município também poderá estabelecer parcerias ou convênios, a fim de instalar, aprimorar ou expandir o sistema de videomonitoramento, bem como exigir, nas medidas compensatórias de empreendimentos imobiliários, investimentos na área tratada por esta lei.
Em novembro do ano passado, o g1 noticiou que a Prefeitura de Presidente Prudente pretendia enviar, até o final de 2021, à Câmara Municipal o projeto de lei para formalizar o sistema de monitoramento da cidade por câmeras de vídeo.
Na ocasião, o secretário municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, Luiz Edson de Souza, afirmou ao g1, que já existiam 120 câmeras em funcionamento em diferentes pontos estratégicos da cidade, em fase de testes, e adiantou que a meta é a de colocar em ação pelo menos 500 equipamentos de captura de imagens. O número de equipamentos em cada local varia de acordo com as características específicas da área monitorada.
Na época, o secretário contou ao g1 que o monitoramento consiste em uma espécie de “muralha digital” erguida a partir do uso da tecnologia da informação.
Na terça-feira (5), a Prefeitura de Presidente Prudente confirmou ao g1 que a quantidade de câmeras continua em 120 equipamentos.