A lei que proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualidade de crianças e adolescentes, em Presidente Prudente (SP), foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nesta terça-feira (24).
A lei nº 10.879/2022, de autoria da vereadora Miriam Brandão (PATRIOTA), tem por objetivo vetar o uso de recursos públicos em evento que promova de forma direta ou indireta a sexualidade de crianças e adolescentes.
Conforme o art. 2º, os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo Poder Público, sejam para pessoas jurídicas ou físicas, devem respeitar as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao desenvolvimento psicológico.
A proibição é válida para material impresso, sonoro, digital, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento licitado, produção cinematográfica ou peça teatral, autorizado ou patrocinado pelo poder público, inclusive mídias ou redes sociais.
O projeto de lei considera materiais pornográficos todos os tipos de manifestações que “tiram o pudor”, que contenham linguagem vulgar, imagem erótica, de relação sexual ou ato libidinoso, obscenidade, indecência, licenciosidade, exibição explicitas de órgãos ou atividades sexual que estimule a excitação sexual.
Denúncias de irregularidades poderão ser feitas ao município ou ao Ministério Público por qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais e responsáveis.
Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator estará sujeito a multa mínima correspondente ao valor de 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), podendo chegar ao máximo 100 UFMs bem como, a impossibilidade de realizar, pelo prazo de cinco anos.
O PL foi aprovado na sessão ordinária do dia 16 de maio.
A lei já está em vigor.