A Lei Ficha Limpa Municipal, em Presidente Prudente (SP), recebeu o acréscimo de mais três itens que impedem a ocupação ou a perda de cargos ou funções no decorrer do mandato. A alteração incluiu como critérios a violência contra crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), nesta quinta-feira (12).
O acréscimo foi feito mediante a Lei Complementar nº 265/2022, de autoria da vereadora Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSDB).
A Lei Ficha Limpa Municipal está em vigor desde 2013 e estabelece critério e condições para o provimento de cargos em comissão e funções gratificadas para a administração direta, indireta e Conselho Tutelar.
O acréscimo de itens foi feito no inciso III do artigo 1º, que determina que ficam vedados de ocupar cargos ou funções, bem como perderão seus cargos ou funções no decorrer do exercício do mandato “os que forem condenados, em decisão transitava em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:”
A Lei Complementar foi sancionada e promulgada pelo prefeito Ed Thomas (PSB) e entrou em vigor no momento de sua publicação.
A violência doméstica e familiar contra a mulher também foi acrescida por meio de lei complementar, em junho do ano passado.
A Lei Ficha Limpa Municipal pode ser aplicada aos seguintes cargos:
Lei Complementar nº 265/2022, sobre a Ficha Limpa Municipal, foi publicada nesta quinta-feira (12), em Presidente Prudente — Foto: Reprodução