Lei Ficha Limpa Municipal ganha mais três critérios para coibir contração de condenados em Presidente Prudente | Presidente Prudente e Região


A Lei Ficha Limpa Municipal, em Presidente Prudente (SP), recebeu o acréscimo de mais três itens que impedem a ocupação ou a perda de cargos ou funções no decorrer do mandato. A alteração incluiu como critérios a violência contra crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), nesta quinta-feira (12).

O acréscimo foi feito mediante a Lei Complementar nº 265/2022, de autoria da vereadora Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSDB).

A Lei Ficha Limpa Municipal está em vigor desde 2013 e estabelece critério e condições para o provimento de cargos em comissão e funções gratificadas para a administração direta, indireta e Conselho Tutelar.

O acréscimo de itens foi feito no inciso III do artigo 1º, que determina que ficam vedados de ocupar cargos ou funções, bem como perderão seus cargos ou funções no decorrer do exercício do mandato “os que forem condenados, em decisão transitava em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:”

  • a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
  • b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;
  • c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
  • d) eleitorais, para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade;
  • e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
  • f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  • h) de redução à condição análoga à de escravo;
  • i) contra a vida e a dignidade sexual; e
  • j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
  • k) violência doméstica e familiar contra a mulher, em todas as suas formas, cometidos nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – “Lei Maria da Penha”; ”
  • l) violência, contra crianças e adolescentes em todas as suas formas, cometidos nas condições previstas na Lei Federal nº 8.060/90, de 13 de julho de 1990 – (Estatuto da Criança e do Adolescente);
  • m) violência, contra pessoa com deficiência em todas as suas formas, cometidos nas condições previstas na Lei Federal nº 13.146/15, de 6 de julho de 2015 – (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e
  • n) violência, contra pessoa idosa em todas as suas formas, cometidos nas condições previstas na Lei Federal nº 10.741/103, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso).

A Lei Complementar foi sancionada e promulgada pelo prefeito Ed Thomas (PSB) e entrou em vigor no momento de sua publicação.

A violência doméstica e familiar contra a mulher também foi acrescida por meio de lei complementar, em junho do ano passado.

A Lei Ficha Limpa Municipal pode ser aplicada aos seguintes cargos:

  • Secretários municipais;
  • Presidentes de autarquias;
  • Chefes de gabinete;
  • Controladores internos;
  • Assessores especiais e todos os demais definidos como cargo em comissão – CC1;
  • Coordenadores e todos os demais definidos como cargo em comissão – CC2;
  • Diretores municipais técnicos e todos os demais definidos como cargo em comissão – CC3;
  • Todos os cargos definidos em comissão CC4;
  • Auxiliares técnicos e todos os demais definidos como cargo em comissão – CC5;
  • Todos os cargos definidos em comissão CC6;
  • Oficiais de gabinete, monitores e todos os demais definidos como cargo em comissão CC7;
  • Cargos em comissão, tanto no Executivo quanto no Legislativo;
  • Ordenadores de despesas;
  • Contratados por tempo determinado;
  • Diretores de empresas municipais, sociedade de economia mista, conselheiros tutelares, fundações, autarquias municipais;
  • Detentores de cargos eletivos.
Lei Complementar nº 265/2022, sobre a Ficha Limpa Municipal, foi publicada nesta quinta-feira (12), em Presidente Prudente — Foto: Reprodução

Lei Complementar nº 265/2022, sobre a Ficha Limpa Municipal, foi publicada nesta quinta-feira (12), em Presidente Prudente — Foto: Reprodução



Fonte: G1


12/05/2022 – Rádio Cidade FM

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