Conforme o artigo 1º, os edifício e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares que tenham elevadores, deverão disponibilizar, de forma permanente, em suas dependências, no mínimo, uma cadeira de rodas ao transporte de pessoas com deficiência, idosos com dificuldade de locomoção e, principalmente, para utilização nos casos de emergência.
Ainda conforme a nova lei, caberá aos estabelecimentos:
Consta no artigo 3º que a partir da data da publicação da lei, os locais mencionados terão 365 dias para o cumprimento da nova regra.
De autoria do vereador William César Leite (MDB), a lei nº 10.839/2022 foi sancionada e promulgada pelo prefeito Ed Thomas (PSB) e já está em vigor.