O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, deu um prazo de cinco dias para a empresa Company-Tur Transporte e Turismo Ltda. pagar uma dívida de mais de R$ 2,9 milhões que lhe é cobrada pela Prefeitura em uma ação judicial de execução fiscal.
Em despacho nesta quarta-feira (13), o magistrado mandou citar a empresa e autorizou, desde já, “em eventual resistência ou obstaculização à presente ordem, a requisição de força policial, arrombamento e demais medidas pertinentes, bem como o cumprimento do mandado”.
Beraldo arbitrou honorários de 10% sobre a dívida atualizada, se houver pagamento sem embargos.
Se houver o oferecimento de bem à penhora, o juiz mandou intimar a credora, que é a Prefeitura, para manifestação em cinco dias. Em caso de aceitação, ele determinou a intimação do ofertante para comparecer em cartório, no prazo de três dias, para a lavratura do termo de penhora e depósito. Se ele não comparecer, será expedido o mandado para a livre penhora.
O magistrado ainda determinou a realização de pesquisa de imóveis, bem como o registro de penhora ou arresto, via sistema on-line.
Beraldo recebeu a petição inicial da ação de execução fiscal ajuizada pela Prefeitura de Presidente Prudente contra a Company-Tur Transporte e Turismo Ltda., que é a antiga concessionária prestadora do serviço público de transporte coletivo urbano na cidade.
Na ação de execução fiscal, a administração municipal cobra da empresa o pagamento de uma dívida de mais de R$ 2,9 milhões.
De acordo com a Prefeitura, a dívida está dividida da seguinte forma:
De acordo com a Certidão de Dívida Ativa apresentada pela Prefeitura à Justiça, o débito refere-se à cobrança de taxas, autos de infrações, multas, juros e valores do Imposto sobre Serviços (ISS) que não teriam sido pagos pela empresa.
Os débitos constantes na certidão sujeitam-se a correção monetária, a partir do seu vencimento, e, posteriormente, conforme a variação da Unidade Fiscal do Município (UFM), já incluída a multa de 10% no valor do lançamento, bem como o acréscimo de 10% da dívida corrigida, e ainda juros de 1% ao mês após o vencimento.
O g1 não conseguiu nesta quarta-feira (13) contato com nenhum representante da Company-Tur para que pudesse se manifestar sobre a ação de execução fiscal ajuizada pela Prefeitura.
A Company-Tur foi a empresa vencedora da licitação realizada pela Prefeitura em 2017 para a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano em Presidente Prudente por um período de dez anos. Até então, a Company-Tur atuava no serviço de ônibus na cidade, desde 1993, com o nome fantasia de Pruden Express.
No entanto, o contrato entre as partes foi rompido em dezembro do ano passado, ou seja, antes do fim previsto, após um processo de intervenção da Prefeitura na empresa, que havia passado a usar o nome fantasia de Prudente Urbano.
Desde dezembro do ano passado, o transporte coletivo urbano em Presidente Prudente está sob a responsabilidade da empresa Santa Cecília Turismo Ltda. (Sancetur), de Paulínia (SP), que foi contratada emergencialmente pela Prefeitura para a execução do serviço depois que o contrato com a Company-Tur foi rompido.
No último dia 1º de julho, a Prefeitura publicou uma notificação da Company-Tur para o pagamento de uma dívida de R$ 2,4 milhões aos cofres públicos municipais.
De acordo com a notificação, o débito, com vencimento no próximo dia 15, refere-se à restituição de valores de uma subvenção efetivada à empresa e ao pagamento de outorga ao município, com acréscimos de juros e correção monetária.
A notificação indica que “a presente cobrança também se efetua por meio de envio de e-mail para o endereço eletrônico da empresa e por carta com aviso de recebimento”.
A decisão do Poder Executivo dá cumprimento a um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), ao contrato de concessão assinado entre as partes em outubro de 2017 e à lei municipal 10.521/2021, que autorizou a Prefeitura a realizar um repasse de subvenção econômica de até R$ 500 mil à concessionária de transporte coletivo urbano.
Ainda de acordo com a lei citada, a subvenção econômica emergencial destinava-se exclusivamente para o pagamento de verbas trabalhistas aos funcionários da concessionária para a continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo e o encerramento de uma greve dos trabalhadores.
Além disso, o documento ainda notifica a empresa sobre a instauração de um procedimento administrativo que visa à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, que tem endereço no Conjunto Habitacional Mário Amato.
A Prefeitura concedeu um prazo de 15 dias para a empresa apresentar defesa por escrito na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Seajur).