Conforme lembra o documento, ao qual o g1 teve acesso, a polícia foi acionada e informada que o morador do imóvel teria matado um cachorro a tiros. O suspeito foi encontrado na Santa Casa e relatou que um dos cães teria avançado contra sua namorada. Esse seria o motivo para o disparo contra o animal.
“Pois bem, o autuado foi preso em regular flagrante, haja vista, em tese, praticou crime de extrema gravidade, caracterizado pelo episódio de violência desproporcional contra animal doméstico de seu convívio”, diz a magistrada.
A pena prevista para a conduta é de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, elevadas em um sexto a um terço, pois houve a morte do cão. Portanto, “poderá o autor da conduta sofrer condenação em regime prisional que exige o encarceramento em estabelecimento prisional; logo, também por este motivo e para preservação da ordem pública a segregação é de rigor”, explica.
Com a análise dos fatos, a Justiça decretou a prisão cautelar/preventiva.
“Ora, também, não se alegue estado de necessidade eis que não evidenciado no caso. Aliás, muito pelo contrário, os elementos apresentados demonstram de fato que o animal fora abatido já dentro do canil sem que colocasse em risco mais ninguém, conforme demonstram as fotografias acostadas e manifestação da autoridade policial”, argumenta.
A magistrada ainda repete que “para a garantia da ordem pública, é de ser mantida a prisão provisória, bem como não se afigura recomendável a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão”.
A prisão foi convertida com base no artigo 310, inciso II, combinado com o artigo 312, ambos do Código Processual Penal.
O g1 tentou contato com o advogado que representa o engenheiro civil, mas não obteve sucesso.
De acordo com as informações do Boletim de Ocorrência, uma equipe da Polícia Militar foi acionada após vizinhos do imóvel ligarem no telefone 190 e informarem que o morador havia matado um cachorro a tiros.
Quando os policiais chegaram no local, a residência estava fechada e vazia, mas os militares conseguiram entrar em contato por telefone com o morador, que disse estar na Santa Casa acompanhando a namorada que tinha sido mordida por seu cão.
O homem foi até a casa e relatou aos policiais que atirou no cachorro, pois o animal tinha mordido sua namorada, segundo o boletim.
Os policiais questionaram ao morador o motivo dele ter atirado no cachorro dentro do canil, pois o corpo do animal foi encontrado naquele espaço.
O homem disse que sua namorada tinha tentado colocar dois cachorros no canil e um deles avançou contra ela. O suspeito relatou que conseguiu colocar os cães no canil, mas um deles tentou pular a grade, estando muito nervoso e agressivo. Então, o homem entrou em casa, pegou uma pistola de sua propriedade, voltou ao canil e deu um único tiro no animal, que o levou a morte, segundo o documento policial.
Depois, o homem guardou a arma e foi levar sua noiva ao Pronto-socorro.
O suspeito apresentou a pistola, uma espingarda e munições, as quais estavam devidamente registradas. Ele recebeu voz de prisão em flagrante.
Homem foi preso em flagrante após matar cachorro com tiro de pistola em Presidente Prudente (SP) — Foto: Polícia Militar Ambiental
A Polícia Militar Ambiental também compareceu ao imóvel, recolheu o corpo do cão e o encaminhou para um aterro sanitário. O outro cachorro que estava no local foi apreendido para ser encaminhado a uma entidade assistencial.
O caso foi registrado na Delegacia Participativa da Polícia Civil. Em seu interrogatório , realizado com a presença de uma advogada, o homem preferiu se manter calado.
Segundo o boletim, o delegado de plantão afirmou que “no caso apresentado não restou minimamente demonstrada a hipótese de estado de necessidade, prevista no artigo 24 do Código Penal, uma vez que quando o animal fora abatido já estava dentro do canil e não colocava em risco quem quer que seja”.
A prisão foi ratificada pelo delegado de plantão e o suspeito permaneceu à disposição da Justiça
Segundo a Polícia Militar Ambiental, o homem recebeu um auto de infração na modalidade multa simples no valor de R$ 6 mil, por ter cometido ato de maus-tratos a animal doméstico com resultado morte, por meio do uso de disparo de arma de fogo, com base no artigo 29 da SIMA-05/2021.
Foram apreendidas para realização de perícia uma pistola de calibre nove milímetros, 169 munições intactas do mesmo calibre e uma deflagrada, três carregadores, uma espingarda de calibre 22 e 200 munições do mesmo calibre, sendo 100 intactas e 100 deflagradas.