Justiça manda a júri popular pai e mãe acusados de torturar e assassinar o próprio filho bebê em Presidente Prudente | Presidente Prudente e Região


As sentenças de pronúncia foram proferidas pelos juízes Flávia Alves Medeiros e Alessandro Correa Leite, ambos da Vara do Júri e da Infância e da Juventude, da Comarca de Presidente Prudente. Os réus receberam sentenças distintas, pois a ação penal inicial foi desmembrada e ambos passaram a responder a processos individuais separados sobre o caso. As decisões judiciais também mantiveram as prisões preventivas de ambos.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) informou ao g1 que o processo foi desmembrado porque os réus acusavam um ao outro pelo crime.

A sentença de pronúncia do pai, proferida pelo juiz Alessandro Correa Leite, possui 17 laudas. Em interrogatório à Justiça, o acusado alegou ser inocente e negou ter asfixiado, apertado ou beliscado a criança. Ele ainda admitiu que mentiu em depoimento à Polícia Civil.

Já a decisão da mãe, proferida pela juíza Flávia Alves Medeiros, tem seis laudas. Em seu depoimento ao Poder Judiciário, a ré negou ter praticado o crime.

Os dois magistrados determinaram que os réus sejam julgados pelos crimes de tortura e homicídio.

Em despacho no dia 14 de março de 2022, a juíza Flávia Alves Medeiros determinou que se dê vista dos autos ao promotor de Justiça e intime-se o defensor da ré para, no prazo de cinco dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até no máximo de cinco, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência e apresentação de armas e bens durante o júri popular.

Os réus foram detidos em flagrante na época do crime e ainda continuam presos à espera do julgamento, já que a Justiça decretou e manteve as prisões preventivas de ambos. A mãe, de 22 anos, está na Cadeia Feminina de Dracena (SP), enquanto o pai, de 32 anos, encontra-se na Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, a P2, em Tremembé (SP).

Segundo a acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), os pais da criança estabeleceram uma união estável e desta relação tiveram o filho, que nasceu no dia 28 de fevereiro de 2021.

A Promotoria cita que, a despeito do aparente estado de normalidade que os acusados apresentavam à sociedade e aos parentes próximos, a criança era submetida a torturas pelos pais, que lhe causaram várias lesões, no mínimo desde o início de maio de 2021.

De acordo com a denúncia, no dia 5 de maio de 2021, os pais submeteram o filho a intenso sofrimento físico, causaram-lhe fraturas no braço direito, lesões e descamações nos lábios, provocadas de maneira não esclarecida.

Por causa disso, a mãe acompanhou o bebê ao Hospital Regional (HR) de Presidente Prudente, onde ele ficou seis dias internado.

Devido à estranheza do episódio, o Conselho Tutelar foi acionado e ainda houve o registro de um Boletim de Ocorrência.

A Promotoria relata que, após a alta hospitalar da criança, que ocorreu no dia 10 de maio, os pais continuaram as torturas e causaram fraturas no braço esquerdo do bebê.

Porém, desta vez, o casal não levou o menino para receber atendimento hospitalar. Os pais o enfaixaram em casa, à mercê de intensos sofrimentos, com o intuito de manterem as ofensas à integridade corporal do bebê em sigilo, porque já estavam sendo acompanhados pela rede pública em razão do episódio anterior e poderiam, assim, gerar mais suspeitas às autoridades.

Segundo o MPE-SP, as lesões que foram detectadas na vítima, por meio de exames interno e externo, eram recentes e não recentes, em várias partes do seu corpo, as quais, somadas a outros elementos, demonstram que a criança estava sendo vítima de violência física intensa praticada pelos pais de forma contínua, progressiva e impiedosa havia algum tempo.

Além disso, parentes dos acusados informaram que eles eram usuários de drogas ilícitas e que a vítima, constantemente, chorava demais, principalmente durante o período noturno, não se sabe se por causa natural ou se em decorrência da tortura.

A Promotoria pontua na denúncia que, na madrugada do dia 21 de maio de 2021, os pais, novamente, agrediram violentamente a vítima, com a intenção de causar-lhe a morte, ou ao menos assumindo o risco de matá-la, causando-lhe gravíssimos ferimentos que foram descritos no laudo de exame necroscópico.

No mesmo dia, pela manhã, a vítima foi levada pelos pais à unidade de Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Jardim Morada do Sol, no entanto, em razão da gravidade das lesões sofridas, não resistiu e chegou morta ao local.

As causas da morte constatadas foram asfixia mecânica, trauma crânio-encefálico e politraumatismo.

Casal é réu por torturar e matar o próprio filho bebê em Presidente Prudente (SP) — Foto: Emerson Sanchez/TV Fronteira

Casal é réu por torturar e matar o próprio filho bebê em Presidente Prudente (SP) — Foto: Emerson Sanchez/TV Fronteira

Segundo a denúncia, policiais militares, acionados por profissionais de saúde do posto que atendeu a vítima em razão de ela apresentar lesões com indícios de espancamento, compareceram ao local, retiraram os pais e os encaminharam para a Delegacia da Polícia Civil, onde foi registrada a prisão em flagrante do casal.

A Promotoria cita que a morte foi ocasionada por meio cruel, já que os pais mataram a criança por agressões reiteradas, que lhe causaram gravíssimos ferimentos, sendo que ela chegou a expelir sangue durante a madrugada e somente morreu horas depois, tendo sofrido, evidentemente, durante muito tempo.

O MPE-SP ainda afirma na denúncia que o fato de a vítima apresentar hematomas no braço direito, escoriações difusas no tórax anterior e posterior, abdômen, dorsal, nuca, orelhas e membros superiores, equimoses em várias fases de evolução, hemorragias intracranianas também em fases antigas e outras mais recentes, fraturas em braços e costelas, além da asfixia mecânica, evidencia a incidência da qualificadora quanto à crueldade.

A denúncia conclui apontando que o crime também foi praticado mediante o emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um bebê de apenas dois meses e 20 dias de idade, e os pais agrediram-no violentamente. Qualquer defesa dos covardes ataques era, pois, impossível ao ofendido.

Caso foi registrado no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente (SP), em maio de 2021 — Foto: João Martins/TV Fronteira

Caso foi registrado no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente (SP), em maio de 2021 — Foto: João Martins/TV Fronteira

De acordo com a sentença do juiz Alessandro Correa Leite, a materialidade dos crimes foi demonstrada pelos seguintes itens:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Boletim de Ocorrência;
  • Laudo pericial de exame necroscópico;
  • Prontuários médicos;
  • Laudo de lesão corporal indireto;
  • Laudo pericial referente ao exame no local dos crimes;
  • Laudo indireto especial;
  • Prova oral (depoimentos).

O juiz ressalta que é totalmente descartada a participação de um terceiro nos cuidados cotidianos do bebê vitimado, sendo incontroverso que o réu juntamente com sua companheira, ambos pais do menor, eram responsáveis por esses cuidados.

“Na realidade, há dados probatórios a indicar que o réu agiu com intenção de torturar e, posteriormente, matar a vítima, num grau suficiente para emprestar plausibilidade à imputação, de molde a justificar seja ele submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, rechaçando-se a pretensa desclassificação para a modalidade culposa, aventada pela i. defesa”, declara Leite.

O magistrado cita na sentença o laudo indireto especial realizado por um perito. Segundo o documento, foram constatadas no ato pericial equimoses no cadáver do bebê em várias fases de evolução, desde recentes, com um a dois dias, passando por todo espectro, até lesões de 13 a 18 dias, “lembrando que as lesões desaparecem de 21 a 25 dias”.

A perícia também constatou que foram caracterizadas múltiplas lesões nos lábios superior e inferior do cadáver, sendo equimoses avermelhadas e escoriações em fase de evolução recentes que, correlacionadas com os achados necroscópicos, onde se constatou asfixia mecânica pode ser inferida sufocação direta.

“As hemorragias intracranianas que foram constatadas no ato pericial apresentam características de evolução distintas, sendo de várias fases de evolução de antigas até recentes, inferindo traumas cranianos em várias datas distintas”, diz o laudo pericial.

“Como se verifica, a perícia aponta a existência de diversas lesões na vítima, de até 18 dias antes da data do óbito efetivo, que se deu por asfixia mecânica, trauma crânio-encefálico e politraumatismo, o que corrobora a acusação”, aponta o juiz.

Na sentença, o magistrado determina que o pai da criança seja submetido a julgamento popular pelo Tribunal do Júri por incorrer nos seguintes crimes:

  • Tortura por submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Há agravante pela tortura ter resultado em morte e pelo crime ter sido cometido contra criança.
  • Homicídio com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum, à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
  • Agravante de pena pelo crime ter sido cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge e contra criança.
Caso foi registrado no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente (SP), em maio de 2021 — Foto: João Martins/TV Fronteira

Caso foi registrado no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente (SP), em maio de 2021 — Foto: João Martins/TV Fronteira

Para a juíza Flávia Alves Medeiros, a materialidade dos crimes foi demonstrada pelos seguintes itens:

  • Laudo pericial necroscópico;
  • Fichas de atendimento da vítima no posto de saúde e no Hospital Regional;
  • Laudo pericial do local do crime;
  • Laudo pericial do aparelho celular da denunciada;
  • Laudos periciais complementares referentes a pesquisas de espermatozoides, PSA e toxicológico;
  • Cartas enviadas pelo acusado para a ré após os fatos;
  • Relatório de atendimento do Conselho Tutelar;
  • Laudos periciais complementares.

Um dos depoimentos que constam na sentença da mãe da criança é o do médico que trabalhava no posto de saúde e que atendeu ao bebê no dia de sua morte.

O médico relatou à Justiça que o pai da criança chegou ao local, com o filho já falecido, pedindo ajuda. O profissional de saúde verificou que o menino não tinha sinais vitais.

O médico disse que tirou as ataduras dos bracinhos do bebê, começou a fazer massagem cardiorrespiratória e ficou uns 40 minutos tentando reanimá-lo.

Segundo o depoimento, ele percebeu que a criança tinha lesões no rosto e estava com a boca avermelhada.

O profissional de saúde ainda disse que tentou entubar a criança, não conseguiu e continuou com a ressuscitação e a massagem cardíaca, oferecendo oxigênio, mas não teve êxito em reanimá-la.

À Justiça, o médico disse que viu o bebê uma vez quando foi cuidar da fratura do braço após já ter passado por atendimento no Hospital Regional. Ele ainda relatou que a segunda fratura foi uma surpresa para todos.

Por fim, o médico afirmou que os hematomas e lesões não devem ter relação com a morte da criança porque não eram recentes.

Interrogada, a mãe do bebê negou ter praticado o crime.

A juíza determinou que a ré seja julgada pelo Tribunal do Júri por incorrer nos mesmo crimes atribuídos a seu companheiro.

Desmembramento de processos

O bebê de apenas dois meses de vida morreu em maio de 2021, em Presidente Prudente, ocasião em que os pais da criança – um homem, de 32 anos, e uma mulher, de 22 anos – foram presos em flagrante por suspeita de envolvimento na morte do próprio filho.

A Polícia Civil, após analisar os fatos e provas apresentados – em especial, os depoimentos de policiais militares, as versões dos interrogados e, principalmente, a declaração do médico legista, que apontou as lesões na vítima –, entendeu que havia indícios de autoria e materialidade, bem como o estado flagrancial, ratificou a prisão dos pais da criança e pelos mesmos motivos determinou o indiciamento do casal pela morte do próprio filho.

A Justiça decretou a prisão preventiva do casal no dia 22 de maio de 2021.

Até então, o pai e a mãe respondiam pelo mesmo processo, mas em uma audiência de instrução realizada no dia 9 de setembro a juíza Flávia Alves Medeiros ordenou que cada um dos réus passasse a encarar um procedimento específico e separado.

Na ocasião, o advogado nomeado para defender os dois réus alegou ter identificado, em reunião individual com a mãe da criança, fatos que impossibilitavam a atuação dele em favor de ambos os acusados em razão de “teses de defesa conflitantes”.

Considerando o conflito de interesses prejudicial à defesa dos acusados, a juíza entendeu como medida mais justa a nomeação de um novo advogado para o pai da criança. Em outubro de 2021, esse advogado renunciou à atuação no processo e a Justiça nomeou uma nova defensora, que assumiu a causa.

Na audiência do dia 9 de setembro, referente ao processo da mãe da vítima, foram ouvidas dez testemunhas em comum. O interrogatório da acusada foi realizado pelo sistema de gravação audiovisual.

O pai prestou depoimento à Justiça em uma audiência no dia 2 de dezembro de 2021. No despacho que designou a audiência, a juíza Flávia Alves Medeiros considerou a concordância das partes em utilizar os depoimentos das dez testemunhas ouvidas no processo respondido pela mãe como prova emprestada no procedimento que trata do pai.

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Fonte: G1


19/03/2022 – Rádio Cidade FM

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