Justiça julga mérito e extingue processo sobre fornecimento de dados de créditos remanescentes nos cartões de passe do transporte coletivo | Presidente Prudente e Região

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O juiz auxiliar da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Fabio Mendes Ferreira, julgou procedente o mérito da ação e determinou a extinção do processo impetrado pela Prefeitura contra a empresa Company-Tur Transporte e Turismo Ltda., a Prudente Urbano, para que a ex-concessionária de transporte coletivo urbano fornecesse ao Poder Executivo as informações sobre o saldo remanescente dos passes adquiridos e não utilizados pelos passageiros.

O processo teve início após o rompimento do contrato de prestação do serviço de transporte coletivo urbano entre a Prudente Urbano e a Prefeitura. Em janeiro de 2022, a Justiça determinou, em decisão liminar, que a empresa fornecesse os dados remanescentes dos passes adquiridos e não utilizados pelos passageiros em um prazo de 48 horas.

A Company-Tur Transporte e Turismo Ltda. solicitou a prorrogação do prazo, ou seja, mais 48 horas para fornecer à Prefeitura as informações.

Na sentença proferida nesta segunda-feira (23), o juiz cita que a empresa apresentou “vasta documentação” consistente no relatório de vendas referente a todo o período de vigência do contrato de concessão.

  • Justiça manda Prudente Urbano fornecer à Prefeitura, no prazo de 48h, informações sobre créditos remanescentes nos cartões do transporte coletivo
  • Prudente Urbano solicita à Justiça mais 48h para fornecer informações sobre créditos remanescentes nos cartões do transporte coletivo

A Prefeitura pontuou que a liminar não teria sido cumprida, pois ainda seria preciso apurar o saldo credor.

“Sem razão a municipalidade”, ponderou Ferreira.

“Ora, o objeto desta ação em momento algum foi a apuração do saldo credor relativo aos créditos circulantes de bilhetagem eletrônica, foi apenas a imposição à requerida [Prudente Urbano] da obrigação de fazer consistente na apresentação dos documentos necessários para essa apuração, conforme postulado. Ademais, a assunção desses créditos pelo município é decisão sujeita ao seu arbítrio”, declarou o magistrado.

Ferreira afirmou que, “agora, de posse dos documentos apresentados pela empresa, compete ao município a verificação de créditos circulantes (passes remanescentes), com cartões de vale-transporte, referentes aos passes de transporte público em diferentes tipos e modalidades, como popular, operário, estudantes, etc., que até o presente momento ainda não foram utilizados pelos usuários no sistema de transporte público de Presidente Prudente, adotando em seguida as medidas administrativas e/ou judiciais pertinentes que entender cabíveis”.

Em nota ao g1, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), informou nesta terça-feira (24) que vem buscando judicialmente cobrar da antiga concessionária de transporte coletivo a devolução integral dos valores dos passes adquiridos pelos usuários que ainda não foram devolvidos.

“O município segue aguardando decisão judicial favorável, tendo em vista que a referida empresa tem buscado ‘ganhar tempo’ com ações protelatórias que não atendem ao pedido da administração municipal e aos interesses dos usuários”, concluiu o Poder Executivo.

O g1 não conseguiu contato com a Company-Tur Transporte e Turismo Ltda. na tarde desta terça-feira (24).


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Fonte: G1


24/05/2022 – Rádio Cidade FM

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