Justiça julga inconstitucional lei que restringe captação de recursos por entidades protetoras de animais em Itápolis | Bauru e Marília

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou como inconstitucional uma lei aprovada pela Câmara que restringe as entidades protetoras de animais com sede em outros municípios de captarem recursos em Itápolis (SP).

Segundo publicado pelo TJ-SP na última sexta-feira (9), o relator da ação, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, justificou ao dizer que houve violação ao princípio da separação dos Poderes.

O magistrado destacou que as competências de cada poder estão delimitadas expressamente na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Por isso, não se admite o ingresso de um poder na área de atuação de outro poder.

Também ressaltou que não há, entre o Legislativo e o Executivo, subordinação administrativa ou política, mas, sim, um entrosamento de funções e de atividades político-administrativas.

“A lei impugnada, de iniciativa parlamentar, ao estabelecer regra atinente à organização e funcionamento de órgãos da prefeitura invadiu seara da reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo e da reserva da administração, vez que determina que a fiscalização seja realizada por meio de agentes fiscais da prefeitura com o auxílio da Guarda Civil (art. 2º), além de determinar a prática de atos típicos e ordinários de administração pública, ao determinar que a prefeitura deverá sinalizar publicamente por meio de placas a proibição objeto da lei em comento (art. 4º)”, apontou.

Consultada pela reportagem do g1, a prefeitura não se manifestou até a publicação desta matéria.

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Fonte: G1


11/04/2022 – Rádio Cidade FM

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