Justiça do Trabalho suspende afastamentos e determina retorno imediato de advogados da Prudenco | Presidente Prudente e Região

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A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) suspendeu os efeitos das portarias e das sindicâncias que afastaram do trabalho os advogados da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco). Com isso, os três profissionais devem retornar imediatamente às suas funções, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A decisão a respeito do requerimento de tutela provisória de urgência tem a data deste domingo (27) e é do juiz do Trabalho Substituto, Rogério José Perrud. No documento é exposto que os advogados tiveram seus trabalhos afetados por meio de duas portarias, determinadas pelo diretor-presidente da Prudente, Valdecir Vieira, e da pessoa responsável pelas Comissões Processantes das Sindicâncias. Esses afastamentos deveriam perdurar até que fossem concluídos os processos administrativos.

No documento é colocado que os advogados foram admitidos mediante concurso público, já que a Prudenco é uma empresa de economia mista, integrante da administração pública indireta municipal. A acionista majoritária é a Prefeitura de Presidente Prudente.

Para justificar sua decisão, o juiz substituto explica que uma das portarias que determinou uma das sindicâncias foi criada apenas em virtude dos advogados terem pleiteado à presidência da Prudenco a “manutenção da carga horária semanal de 40 horas e de, em razão do indeferimento, terem ajuizado, conjuntamente com outros empregados, mandado de segurança perante a Justiça do Trabalho, postulando a concessão de segurança, para que pudessem permanecer cumprindo apenas a carga horária antes aludida”.

“Houve, portanto, neste exame perfunctório, apenas a defesa, pelos reclamantes, de seus direitos enquanto empregados públicos, conduta que, independentemente de terem ou não razão quanto à pretensão, é absolutamente legítima e, no caso, não configura nenhuma transgressão ao dever de defender as posições e interesses da empresa, justamente em virtude da colisão de tais interesses,no particular. E ainda que, como mencionado na portaria, eventualmente os advogados tivessem convencido outros empregados da empresa a ajuizar o mandado de segurança para a defesa dos respectivos interesses, não haveria qualquer falta funcional, porquanto o que teriam perseguido seria a união de esforços com o escopo de obter a manutenção da carga horária semanal de 40 horas”, destaca Perrud.

Além disso, ainda segundo o magistrado, a mesma portaria menciona outros fatos de “modo extremamente genérico”, de forma a não possibilitar o “pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, franqueados constitucionalmente”, justamente por não haver descrição precisa das condutas que cada um dos reclamantes teria praticado.

“E a situação ganha maior relevo porque a mencionada portaria determinou o afastamento dos reclamantes do trabalho, embora sem prejuízo dos salários”, diz o magistrado.

O juiz também cita outra portaria, que determinou a instauração de sindicância contra somente um dos advogados, que trazia “fatos novos”. “Ao menos em princípio, e ainda que sejam efetivamente comprovados e eventualmente considerados inadequados, não ostentam gravidade suficiente para justificar, por si sós o afastamento do obreiro do trabalho, mesmo que com a manutenção do salário, pelas razões antes já declinadas e também porque não se cogita de imposição de penalidade que, observando o princípio da proporcionalidade, possa ocasionar tão severa medida”, pontua o juiz.

Entre outros apontamentos de Perrud estão supostas irregularidades que, segundo a portaria, podem ter sido praticadas pelo “Corpo Jurídico” e “pelos advogados membros do Departamento Jurídico”, “sem individualização das condutas de cada um dos sindicados, o que, igualmente, subtrai dos reclamantes a possibilidade de pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”.

Outra portaria também alterou “sem justificativa plausível, o membro que preside os trabalhos da Comissão Disciplinar, e isso já no curso das apurações, o que se revela de duvidosa possibilidade”.

“Saliento, ainda, que sequer há evidência de que aos reclamantes tenha sido concedida a oportunidade de ser previamente ouvidos a respeito das increpações, para que pudessem apresentar qualquer espécie de defesa prévia, antes que fossem instauradas as sindicâncias, em face das sérias implicações que daí advieram, sobre as quais já se discorreu”, destaca o juiz substituto.

“Todo esse contexto está a sugerir a existência de uma intensa divergência no seio da empresa reclamada (quiçá de natureza política), o que em nada contribui para o normal desenvolvimento das essenciais atividades da reclamada, além de haver o acionamento do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho, além de outros órgãos, aparentemente com o objetivo de satisfazer interesses pessoais, em detrimento do interesse público, com a utilização indevida do aparelho estatal e com o desnecessário dispêndio de recursos materiais e humanos”, complementa Perrud.

O juiz substituto também salienta que a decisão pela tutela antecipada se expressa na “circunstância de que o afastamento dos reclamantes do trabalho, embora sem prejuízo do salário, evidentemente impõe sério agravo à esfera moral dos trabalhadores, haja vista que sobre eles pode recair a suspeita, por parte dos colegas de trabalho e da sociedade em geral, de que possam ter cometido alguma falta funcional de real gravidade”.

“De outro vértice, não há falar em perigo de irreversibilidade da medida (art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil), uma vez que o afastamento, como já referido, ocorre sem prejuízo da percepção dos salários, de sorte que prejuízo sim haverá ao Erário municipal (porque a reclamada integra a administração pública indireta municipal) se perseverar a situação hoje existente, em que os reclamantes estão recebendo os seus salários sem prestar serviços, não sendo possível excogitar, por outro lado, de qualquer prejuízo à reclamada que o regular exercício da função possa ocasionar, inclusive porque se os reclamantes adotarem condutas efetivamente ilegais ou inadequadas estarão expostos às sanções previstas no ordenamento jurídico”, pontua o magistrado.

Dessa forma, o juiz substituto deferiu a tutela provisória de urgência, para ordenar a suspensão dos efeitos das Portarias 087/2021 e 002/2022 e das respectivas sindicâncias instauradas, no que concerne ao afastamento dos reclamantes de suas funções.

Ele determinou que os advogados devem retornar “imediatamente ao trabalho, o que deverá perdurar até que se verifique o desfecho definitivo desta reclamação trabalhista”.

“Além disso, ordeno também a suspensão dos efeitos de quaisquer penalidades que porventura sejam impostas aos reclamantes, inclusive proibindo a reclamada de mencionar em quaisquer documentos eventuais penalidades aplicadas, e sempre que houver necessidade de dar publicidade aos atos das sindicâncias deverá ser mencionado, de forma destacada, que os efeitos das sindicâncias se encontram ‘sub judice’, até que ocorra o final desfecho desta ação trabalhista”, salienta Perrud.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Prudenco está sujeita à multa diária no valor de R$ 5 mil, em relação a cada um dos reclamantes, e que reverterá em favor dos trabalhadores.

O processo não tramita mais em segredo de Justiça.

O g1 solicitou um posicionamento da Prudenco sobre a decisão da Justiça do Trabalho. Em resposta à reportagem, a companhia informou que na decisão “há cláusula proibindo a reclamada (Prudenco) de dar publicidade sob eventuais penalidades a serem aplicadas, de forma destacada que os efeitos da sindicância se encontram ‘sob judice’ até que ocorra o final desfecho da ação trabalhista”.

O diretor-presidente da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco), Valdecir Vieira, foi alvo de denúncia na Câmara Municipal de Presidente Prudente no mês passado.

O documento protocolado na Casa de Leis apontou que Vieira supostamente teria praticado abuso de poder e assediado moralmente funcionários da empresa de economia mista que possui como acionista majoritária a Prefeitura.

Valdecir Vieira, que também é advogado, ocupa o cargo de diretor-presidente da companhia desde janeiro de 2021.

O Conselho de Administração da Prudenco saiu em defesa do diretor-presidente da empresa de economia mista.

A denúncia levada ao Poder Legislativo possui 21 páginas e apresenta em 13 tópicos diferentes supostas irregularidades atribuídas a Vieira.

Conforme a Câmara Municipal, a denúncia está em análise da Comissão de Fiscalização e Controle.


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Fonte: G1


28/03/2022 – Rádio Cidade FM

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