Justiça determina que Maternidade Gota de Leite mantenha gestão até definição de entidade sucessora |

[ad_1]

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP), em decisão publicada no final da noite desta terça-feira (14) no site do Tribunal de Justiça (TJ-SP), determinou que a Maternidade Gota de Leite mantenha a gestão dos programas Estratégia Saúde da Família (ESF) e Estratégia Agentes Comunitários de Saúde (Eacs) mesmo após o fim de sua vigência.

A organização tem contrato até o próximo dia 1º de janeiro de 2022 e havia se recusado a continuar prestando o serviço após o prazo do contrato.

Um chamamento público foi aberto para que uma nova organização social assuma os convênios. No entanto, a abertura dos envelopes com as propostas está prevista somente para o dia 11 de janeiro.

Diante do impasse, o juiz aceitou o pedido liminar e impôs multa de R$ 100 mil por dia caso a Gota de Leite deixe de oferecer os serviços depois de 1º de janeiro.

Apesar da solicitação extrajudicial por parte do município, o magistrado apontou erros da administração pública mariliense na decisão que, segundo ele, “no que dependesse do agir da administração do município de Marília, a população ficaria sem os serviços”.

Santos Cruz ainda pontua que o prazo de vigência do contrato “já era do conhecimento da administração pública há anos”, desde 28 de dezembro de 2016, e a publicação do edital de chamamento público ocorreu somente em 2021, “ainda assim com erros, que foram devidamente apontados pelo TCE-SP”.

Por fim, o juiz estadual trouxe na decisão que a atitude da administração pública “contribuiu como incremento de risco de paralisação de serviço público essencial, do qual depende a população carente do município”.

Em nota, a prefeitura de Marília destacou a importância da decisão, que “garante a continuidade integral do atendimento e a prestação de serviço à população enquanto os prazos do chamamento público não são concluídos”.

Sobre as críticas do magistrado, a administração ressalta na nota que os trâmites precisam “caminhar dentro do prazo legal e de que contratempos, dentre eles a pandemia, atrasaram a conclusão desse processo”.

A relação da associação Maternidade Gota da Leite com a prefeitura de Marília vem sendo marcada nos últimos anos por várias contestações, especialmente por parte do Ministério Público Federal (MPF).

Em agosto de 2020, o MPF ajuizou ação e a Justiça Federal de Marília determinou a anulação imediata do convênio entre a prefeitura e a associação para gestão dos serviços da Estratégia de Saúde da Família.

Segundo o MPF, o pacto foi firmado sem licitação prévia, assim como os convênios anteriores, que vinham sendo assinados desde 2005.

Um edital chegou a ser publicado pela prefeitura em março de 2018, mas as investigações apontaram que ele havia sido lançado apenas para cumprir uma formalidade, sem que uma nova prestadora de serviços de saúde pudesse ser efetivamente contratada.

Em outubro deste ano, o MPF ajuizou ação de improbidade administrativa para que o secretário de Saúde da cidade, Cássio Luiz Pinto Júnior, perdesse o cargo. Segundo a Promotoria, ele seria responsável por manter em vigor um convênio irregular com a associação.

O MPF sustentou na ação que o acordo firmado em 2016 entre a prefeitura e a Maternidade Gota de Leite já foi declarado nulo pela Justiça Federal em dois outros processos, mas continua em execução, a um custo anual de R$ 36,5 milhões.

Em nota, a prefeitura disse que recorre dessa sentença em instância superior e que a declaração de nulidade não é definitiva. O secretário segue no cargo.

VÍDEOS: assista às reportagens da região

Veja mais notícias da região no g1.


[ad_2]
Fonte: G1


15/12/2021 – Rádio Cidade FM

PUBLICIDADE

CONTATO

ONDE ESTAMOS

Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes – SP 457 Bastos / Iacri – KM 98 + 500Mts – CEP: 17.690-000.

© 2025 Cidade FM - Todos os Direitos Reservados.

INICIANDO...