Justiça condena Prefeitura de Presidente Prudente a pagar o Piso Nacional do Magistério aos professores da rede municipal de ensino | Presidente Prudente e Região

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O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, condenou a Prefeitura a pagar o Piso Nacional do Magistério aos professores da rede municipal de ensino que recebam salários abaixo da referência estipulada pela lei federal nº 11.738/2008.

Na sentença publicada nesta quinta-feira (10), o magistrado determina que o pagamento vale para os profissionais que não recebam como salário-base ou padrão o piso estabelecido pela lei federal nº 11.738/2008, portanto, não extensivo a toda a carreira.

Além disso, Beraldo esclarece que se trata de pagamento sobre o vencimento (salário-base ou padrão) e não sobre a remuneração global, portanto, não podendo considerar o abono salarial, seguindo a data-base de reajuste prevista no artigo 5º da lei 11.738/2008, ou seja, no mês de janeiro de cada ano.

Ainda conforme a ordem judicial de primeira instância, à qual cabe recurso, a Prefeitura deverá também pagar os valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação.

O juiz ordena que a obrigação de fazer, de instituir o pagamento do piso, deverá ser cumprida no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa cominatória em quantia a ser oportunamente fixada, em sede de eventual execução da sentença.

A decisão de Beraldo julgou parcialmente procedente uma ação civil pública impetrada na Justiça contra a Prefeitura em agosto de 2020 pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp). Na ação, o sindicato relatou que a Prefeitura não vem respeitando o piso salarial nacional fixado na lei federal nº 11.738/2008.

O processo já havia tido uma sentença favorável ao Sintrapp, em março de 2021, também condenando a Prefeitura a pagar o Piso Nacional do Magistério aos educadores da rede municipal de ensino.

No entanto, a Prefeitura recorreu da decisão e, em setembro de 2021, o desembargador Sérgio Coimbra Schmidt, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em decisão monocrática, anulou a primeira sentença, para que outra fosse proferida, “com observância de todas as questões submetidas a exame pelas partes”.

“A fixação de piso salarial não implica reajuste salarial automático de servidores municipais que recebam vencimento acima deste patamar inicial, não podendo ser aplicado de forma linear sobre toda a carreira, mas sim aos servidores que tenham valor abaixo do piso nacional”, afirma o juiz Darci Lopes Beraldo na nova sentença sobre o caso, publicada nesta quinta-feira (10).

“De se anotar que o estabelecimento de um piso salarial não se coaduna com a ideia de reajuste vinculado a toda carreira, no mesmo percentual, alterando toda a estrutura remuneratória da categoria”, salienta o magistrado.

O pagamento do Piso Nacional do Magistério é a exigência dos profissionais da rede municipal de ensino que estão em greve por tempo indeterminado desde a terça-feira (8).

Em 2022, o Piso Nacional do Magistério teve um aumento de 33,24%, determinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), e subiu para o valor de R$ 3.845,63.

O g1 solicitou nesta quinta-feira (10) um posicionamento oficial à Prefeitura de Presidente Prudente sobre o assunto e, em nota, o Poder Executivo pontuou que ainda não foi informado sobre a decisão judicial.


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Fonte: G1


10/03/2022 – Rádio Cidade FM

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