IPEM fiscaliza produtos usados pelo público feminino em comércios de Bauru | Bauru e Marília


O Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) está realizando uma fiscalização nos produtos usados pelo público feminino em Bauru e outras quatro cidades do estado de São Paulo. A ação ocorre nesta sexta-feira (4), começo do mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Segundo o IPEM, os fiscais buscam saber se produtos como roupas, chapinha, secador de cabelo entre outros eletrônicos, estão com todas as orientações obrigatórias e importantes para o consumidor.

Quem desconfiar ou encontrar irregularidades (veja abaixo) pode recorrer ao serviço da ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

No caso dos produtos têxteis, os fiscais verificarão se o produto contem as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem.

Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto, que podem ser indicadas através de símbolos ou textos.

Também devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional. O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, Tamanho Único).

Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.

No caso dos eletrônicos, deve constar tanto no produto quanto na embalagem o Selo do Inmetro. O selo é um indicativo que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança e englobam, por exemplo, testes com relação à estabilidade do produto, validação da potência e choque elétrico.

Nesses produtos devem constar algumas informações obrigatórias como:

  • Tensão nominal ou faixa de tensão nominal em volts;
  • Símbolo da natureza da fonte, a menos que seja marcada a frequência nominal;
  • Potência nominal em watts ou corrente nominal em ampères;
  • Nome, marca comercial ou marca de identificação do fabricante ou do vendedor responsável;
  • Referência do modelo ou tipo;

As instruções de utilização devem ser fornecidas com o aparelho de modo que ele possa ser utilizado com segurança e as instruções e outros textos exigidos devem ser redigidos no idioma oficial do país no qual o aparelho está sendo comercializado.

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Fonte: G1


04/03/2022 – Rádio Cidade FM

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