A dentista e influencer digital de Bauru (SP) Gabriela Barbosa Junqueira Soares estima que seus seguidores foram lesados em pelo menos R$ 60 mil no golpe aplicado contra dezenas deles após sua página no Instagram ser hackeada, no final do ano passado.
A informação foi dada por ela em entrevista ao g1 na segunda-feira (23). Na semana passada, uma sentença determinou que o Facebook, empresa controladora da rede social invadida, pague R$ 10 mil em danos morais à influencer da área de odontologia e estética.
“Sabemos que ainda cabem recursos, e o Facebook provavelmente vai recorrer da sentença, mas já é uma vitória, um reconhecimento importante”, disse Gabriela sobre a decisão. Ela afirmou que só entrou com o processo para se resguardar.
“Minha página ficou por 15 dias nas mãos do golpista, que anunciava o último modelo do iPhone por R$ 4,5 mil, televisão enorme por R$ 1,7 mil. Nada disso existia. Muitas pessoas foram lesadas”, contou a dentista.
Gabriela falou que notificou o Instagram assim que soube da invasão de sua conta, e que o prazo de 48 horas para uma providência não foi cumprido pela rede social. “O estrago poderia ter sido muito menor”.
“Fui duplamente lesada, primeiro pelo uso do meu nome, da minha principal ferramenta de marketing e propaganda. E depois pela demora em suspender a conta”, relatou.
A sentença favorável à influencer é do juiz Rodrigo Otávio Machado de Melo, da 2ª Vara da Justiça Estadual de Bauru, e foi assinada na última quarta-feira (18). Ainda cabem recursos.
O magistrado entendeu que “trata-se de atividade que, atualmente, está frequentemente sujeita a fraudes, e na realização da qual, se não tem condições de atuar com total controle e segurança, deve assumir o risco e o ônus do mal resultado derivado da falha na prestação do serviço”.
A dentista afirmou que sua página foi invadida “por falha na prestação de serviço de segurança”.
Página hackeada ficou em poder de golpistas por 15 dias — Foto: Redes sociais/Reprodução
Os invasores passaram a oferecer produtos, televisão, celulares, dentre outras, com preço e a conta do PIX para depósito. Esse tipo de golpe tem se tornado cada vez mais comum, inclusive com inúmeras vítimas na região.
Para o magistrado, caberia à empresa comprovar que não teria “por negligência, fornecido senha de acesso ao seu perfil e facilitado a atividade do estelionatário”.
“Resta evidenciada a falha das ferramentas do requerido, eis que permitiu que terceiros acessassem o perfil da parte autora e, por outro lado, não foi capaz de permitir à autora reaver seu perfil”, consta na sentença.
Os danos morais se justificam, segundo membro do Judiciário, pois “os fatos por si só são suficientes para demonstrar a lesão aos atributos inerentes aos direitos de personalidade”.
“Basta, no caso, a configuração do estado, não absolutamente corriqueiro, de aborrecimento, desassossego, frustração ou desconforto, gerador de transtornos”, completa a decisão.
Procurada pelo g1, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda informou que não vai se manifestar sobre o assunto.
Apesar de não comentar a sentença desfavorável, a empresa enviou uma nota com dicas de segurança para os usuários das redes sociais. Veja abaixo: