Homem é preso por porte ilegal de arma de fogo e caça a animal silvestre em Rancharia | Presidente Prudente e Região


Um homem de 40 anos foi flagrado pela Polícia Militar Ambiental, neste domingo (6), na prática de caça a animal silvestre, em Rancharia (SP). Com ele foram apreendidos dispositivos para desarmar armadilha, uma espingarda e cartuchos. O envolvido também deve responder por porte ilegal de arma de fogo.

Em patrulhamento pela área de cana-de-açúcar de uma fazenda, em Rancharia, a Polícia Ambiental avistou uma bicicleta parada entre o cultivo e uma Área de Preservação Permanente (APP). Ao lado da bicicleta, os agentes viram pegadas recentes de uma pessoa adentrando à mata.

A equipe ficou no local com intuito de abordar o envolvido quando saísse da mata. Após duas horas, os policiais escutaram barulho de galhos quebrando, o que indicava que uma pessoa estava saindo da área.

No momento, um homem conhecido por ser caçador contumaz saiu da mata com uma espingarda pendurada ao lado do corpo. Ao notar a presença dos policiais ele fugiu, e não sendo possível alcançá-lo.

Na ocasião foram apreendidos dois dispositivos para desarmar armadilha (laços) e a bicicleta.

Com o caçador foram apreendidos dispositivos para desarmar armadilha, uma espingarda e cartuchos — Foto: Polícia Ambiental

Com o caçador foram apreendidos dispositivos para desarmar armadilha, uma espingarda e cartuchos — Foto: Polícia Ambiental

Por saber onde o envolvido reside, horas mais tarde a equipe realizou diligências pelo distrito de Vila Escócia, no município de Martinópolis (SP), e localizou o caçador. O homem de 40 anos tentou fugir novamente, mas foi contido. Ele portava uma espingarda de calibre 12 com seis cartuchos.

Questionado, o homem alegou que possuía Certificado de Registro (CR) da arma que estava portando no local de caça, porém, não possuía autorização do Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) para caçar naquela fazenda.

O homem recebeu voz de prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, com base no artigo 12 da Lei n° 10.826/03, e por crime ambiental/caçar, de acordo com o artigo 29 da Lei n° 9.605/98.

O envolvido foi conduzido até a Delegacia da Polícia Civil de Rancharia, onde foram apreendidos o armamento e munições para posterior informe ao Exercício Brasileiro. Ele permaneceu na unidade para prestar esclarecimentos.

Por parte do Policiamento Ambiental foi lavrado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 500 por caçar espécimes da fauna silvestre nativa sem autorização do órgão ambiental competente.

Com o caçador foram apreendidos dispositivos para desarmar armadilha, uma espingarda e cartuchos — Foto: Polícia Ambiental

Com o caçador foram apreendidos dispositivos para desarmar armadilha, uma espingarda e cartuchos — Foto: Polícia Ambiental



Fonte: G1


07/03/2022 – Rádio Cidade FM

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