O texto autoriza o governo paulista, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Estado, a implantar a regularização fundiária de terras públicas já ocupadas acima de 15 módulos (que variam, em hectares, de acordo com cada município).
De autoria dos deputados estaduais Altair Moraes (REPUBLICANOS), Campos Machado (AVANTE), Carla Morando (PSDB), Carlos Cezar (PL), Coronel Telhada (PP), Fernando Cury (União Brasil), Frederico d’Avila (PL), Gil Diniz (PL), Itamar Borges (MDB), Jorge Wilson Xerife do Consumidor (REPUBLICANOS), Mauro Bragato (PSDB), Reinaldo Alguz (União Brasil), Sebastião Santos (REPUBLICANOS) e Vinícius Camarinha (PSDB), a nova lei tem como objetivo criar o Programa Estadual de Regularização de Terras.
O Programa Estadual de Regularização de Terras autoriza o Estado a transigir e a celebrar acordos, judicial ou administrativamente, para fins de alienação, com vistas a prevenir demandas ou extinguir as que estiverem pendentes, em todas as fases dos processos discriminatórios, reivindicatórios e regularização de posses em terras devolutas.