O suspeito foi preso em flagrante por violência doméstica que, conforme o paragrafo 9º do artigo 129 do Código Penal, indica que “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge companheiro, com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, a pena reflete em uma detenção, de seis meses a um ano”.