Estado é condenado a indenizar homem detido por engano e que passou a noite em cadeia | Sorocaba e Jundiaí


Segundo os registros, o homem chegou a passar a madrugada na cadeia com outros presos e só foi liberado na manhã seguinte, quando foi informado sobre o que seria erro.

O autônomo Israel Mendes legalizou na Justiça, ainda em 2019, um processo na 2ª Vara da Família, quando soube que havia contra ele uma mandado de prisão e um processo relacionado à pensão da filha.

Dias depois de resolver a situação com a ex-esposa, a Justiça emitiu um contramandado, que anulava o pedido de prisão. No entanto, o caso que parecia ter sido resolvido veio à tona enquanto se divertia em um bar no Centro de Lençóis Paulista.

“O som estava no bar e a polícia apareceu. Fazendo o trabalho deles, os policiais pegaram o documento de todo mundo para checar. Eu cheguei perto para ver o que estava acontecendo e pegaram o meu também. Me chamaram de canto, perguntaram se eu tinha problema com a Justiça e eu disse que não. Me levaram porque meu nome constava como procurado”, lembrou.

Segundo Mendes, na delegacia ele mostrou no e-mail o documento que anulava os efeitos da prisão, mas não teria sido ouvido. Ele foi levado transferido para Bauru ainda de madrugada e para Avaí, onde chegou por volta das 7h.

“O pessoal saiu de manhã e tomei até banho de sol. No pátio, uma mulher me chamou no canto e me disse que tinha algum engano”, contou.

O homem ganhou o processo na primeira e segunda instância, quando recorreu do valor determinado pelo juiz.

Segundo a sentença do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, a ilegalidade se deu pela condução e manutenção indevida do autor no distrito policial.

“Unidade sob competência e agentes sob administração do Estado de São Paulo, de modo que nesse aspecto reside em relação a eles o fundamento jurídico suficiente para evidenciar-se o dever de indenizar.

Ainda que o ato de prisão tenha transcorrido na legalidade quanto à forma de cumprimento, é evidente que houve falha da Administração Pública em permitir que a ordem de prisão permanecesse em aberto no sistema eletrônico de pesquisa por diversos dias desde a expedição do contramandado.”

O valor definido, segundo o advogado Anselmo Bastos, foi de R$ 8 mil, por danos morais.

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Fonte: G1


19/02/2022 – Rádio Cidade FM

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