Os servidores municipais de Marília já receberam o aumento salarial com o plano de carreira dos servidores municipais já instituído, de acordo com a folha de pagamento de março (referência a fevereiro). A aprovação da Lei Nº 922 pelo prefeito Daniel Alonso e vereadores – em novembro de 2021 – foi comemorada como um dia histórico com todas as categorias contempladas sendo que, para determinados grupos, o aumento chegou até 35%.
De acordo com os dados divulgados pela Secretaria da Fazenda, com a aplicação da nova lei a folha de pagamento com o plano de carreira instituído foi 10,46% superior ao valor referente à folha de janeiro, quando a Prefeitura pagou R$ 24.233.629,38 em salários.
A lei conta com total de 308 páginas, corrige distorções salariais históricas dos servidores públicos da prefeitura, além de ser uma antiga reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Marília.
Segundo a Secretaria de Administração, o plano de carreira tem por objetivo promover a valorização e o reconhecimento dos servidores municipais da administração direta, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados, mediante promoção por qualificação, progressão por mérito e progressão por tempo de serviço.
“Estou extremamente feliz com a efetivação dessa lei, pois o plano de carreira era um compromisso do nosso governo e estamos cumprindo, bem como era um sonho dos servidores públicos municipais, que são os grandes responsáveis pelos serviços de qualidade prestados à população”, disse Daniel Alonso.
O vice-prefeito Cícero do Ceasa disse que o momento realmente foi histórico. “O plano de carreira é fundamental em qualquer empresa e na Prefeitura de Marília era um grande desafio. Por isso, esse momento é histórico. O servidor público municipal agora tem o seu plano de carreira e pode ter certeza que a luta não termina aqui. Esse plano será aperfeiçoado, visando sempre o melhor para os nossos servidores”, disse.
O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento é baseado nos artigos 39 da Constituição Federal, Art. 124 da Constituição do Estado de São Paulo e Art. 89 da Lei Orgânica do Município. A definição de carreira é a evolução do servidor em decorrência de qualificação, merecimento e tempo de serviço. A efetivação será feita por promoção por qualificação, progressão por mérito e progressão por tempo de serviço.
A promoção por qualificação se dá por uma linha vertical, com qualificação a partir do nível médio até o pós-doutorado. Os parâmetros são de Nível 1 para o Nível 2 com acréscimo de 4%, do Nível 2 para o Nível 3 com acréscimo de 8% e do Nível 3 para o Nível 4 com acréscimo de 12%. A progressão por mérito se dá na linha horizontal com 15 classes de “A” até “O”, com acréscimo de 3,5% a cada progressão.
Os enquadramentos em grupos passam a ser: Geral com 19 grupos; Saúde com 10 grupos e Magistério com 3 grupos.
Alguns cargos foram unificados como, por exemplo, os cargos antigos de coletor de lixo, frentista, gari, jardineiro, lavador de veículos e trabalhador braçal foram unificados como agente operacional, com elevação da referência 1-A para 5-A.
Outro exemplo refere-se aos antigos cargos de encanador, pedreiro I e II e pintor I e II. Estes cargos foram unificados como agente operacional de obras e manutenção, com elevação da referência 9-A para 21-A.
Com relação às atribuições e competências, o plano faz a unificação em ordem alfabética, atualiza e migra de Decreto para Lei Complementar.
Sobre requisitos de Provimento, foram levadas em consideração a análise individualizada por cargo, utilizados critérios técnicos a partir de documentos oficiais e exigência de registro ativo no conselho de classe da circunscrição competente.
O plano contempla reajuste salarial em todas as categorias. O cargo de auxiliar de escrita, que passou a se chamar assistente administrativo, passando da referência antiga de 17-A para 30-A. Outros exemplos de categorias a ser beneficiadas: assistente social, enfermeiro, psicólogo, psicopedagogo, nutricionista, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta.
Já com relação à área do Magistério, haverá a integração da gratificação extraclasse à jornada, criação da hora-aula e inclusão do professor de Educação Física no quadro do Magistério.
A comissão de servidores responsável pela elaboração da Lei foi liderada pelo secretário municipal da Administração, Marcos Boldrin, e formada por: Adelson Lelis da Silva, Alessandra Kanachiro Mello Souza, Bruno de Oliveira Nunes, Fábio Henrique de Oliveira Jorge, José Carlos da Silva, Leonardo Yuji Fugimoto Monteiro, Patrícia Lourenço Martins Vicente e Susileni Dolfini Menossi Silva.