Em ação na Justiça, Promotoria cobra da Prefeitura de Presidente Prudente providências para evitar incêndios em depósito de galhos | Presidente Prudente e Região

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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) para que o município seja obrigado a tomar providências para resolver os problemas de queimadas no Depósito Municipal de Galhos.

O promotor de Justiça do Meio Ambiente e do Urbanismo, Jurandir José dos Santos, protocolou a ação nesta quarta-feira (9) no Fórum da Comarca de Presidente Prudente e a tramitação está cargo da Vara da Fazenda Pública.

O local alvo da petição inicial fica na Rodovia Júlio Budiski (SP-501), ao lado da Estação de Tratamento de Esgoto da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), onde também há a construção do Abrigo Municipal de Animais. O depósito recebe resto de podas de árvores e outros materiais.

Depósito Municipal de Galhos, em Presidente Prudente (SP) — Foto: Secom/arquivo

Depósito Municipal de Galhos, em Presidente Prudente (SP) — Foto: Secom/arquivo

O vereador Mauro Marques das Neves (PODE) denunciou à Promotoria de Justiça que “frequentemente são realizadas queimadas no local e que a fumaça vem causando desconforto de problemas de saúde na população”.

Diante da denúncia, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea) foi oficiada para que prestasse informações sobre a situação exposta, bem como sobre as providências adotadas para sanar os problemas.

Foi dito também que o local já foi vistoriado pela Polícia Militar Ambiental em 2019. A corporação também foi oficiada e confirmou que realizou a vistoria ambiental e que “não havia providências administrativas a serem tomadas”.

“No relatório apresentado [pela Polícia Ambiental] foi consignado que no local foi observado amontoado de resto de galhos provindos da poda de árvores da área urbana depositado em área comum e vestígio de queima destes restos de vegetação”, salienta Santos.

Ao final, foi apontado pela necessidade de comunicação dos fatos à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para que adotasse medidas quanto à poluição provocada e à Prefeitura de Presidente Prudente para que procedesse à fiscalização no local para que terceiros não ateassem fogo na vegetação depositada.

Em resposta ao ofício, foi encaminhado ao MPE-SP um parecer técnico emitido por um funcionário do município. Ele relatou que o depósito é localizado entre a Estação de Tratamento de Esgoto e o Abrigo Municipal de Animais, com uma superfície total de 61.700 m², mas de área útil uma superfície aproximada de 36.000 m².

Foi explicado que, na “área maior de aproximadamente 61.700 m², uma parte refere-se a Área de Preservação Permanente associada a áreas úmidas, que, após delimitada e isolada da porção maior, restam 36.000 m² [de] terreno irregular que ao longo do tempo vem sendo removido para aterrar os restos de vegetação, especialmente nas situações de incêndios”.

O técnico explicou que a área do depósito de galhos tem ao longo da sua existência “provocado uma série de problemas” para a Prefeitura. Estes problemas estão relacionados a um número reduzido de funcionários para trabalhar no local, sendo no máximo dois trabalhadores, falta de equipamentos e uma organização no pátio e fluxo dos resíduos que ali são dispostos.

Ainda de acordo com o técnico, a área de 36.000 m² que resta, para a disposição dos resíduos de vegetação, “encontra-se desorganizada, com a superfície irregular e sem limites definidos para as diferentes fases dos processos dos resíduos de vegetação”.

Depósito Municipal de Galhos, em Presidente Prudente (SP) — Foto: Reprodução/TV Fronteira

Depósito Municipal de Galhos, em Presidente Prudente (SP) — Foto: Reprodução/TV Fronteira

No relatório, o técnico ainda indicou as providências a serem tomadas para resolver o problema:

  • Aplainamento total da área que recebe os resíduos, delimitação dos vértices da área útil do depósito (36.000 m² e fracionamento da área interna em baias ou setores de acordo com a sugestão apontada pelo Corpo de Bombeiro.
  • Na divisa do depósito com área externa, deve-se deixar uma faixa de aceiro de no mínimo três metros de largura e entre as baias internas um afastamento de dois metros com aceiro, para não permitir a propagação do fogo. Os corredores internos servirão para dificultar a propagação do fogo e facilitar as operações de combate a incêndios.
  • Para a eventual necessidade de entrada de caminhões pipas, vindos de outros setores (bombeiros, Secretaria de Obras, Prudenco etc.), a entrada do depósito deve ser ampliada de forma a facilitar a circulação.
  • Logo após a entrada, deve-se instalar uma guarita com um pátio de espera para descarga dos caminhões. Nesta entrada, é necessário além da guarda um sanitário que atenda aos funcionários que trabalham no local.
  • Na entrada, ainda deve ser instalado um sistema de hidrante, pois o depósito tem mais do que 2.500 metros quadrados.
  • Internamente, ainda, deve-se prever a instalação de abrigos para extintores de incêndios, que, segundo recomendação do Corpo de Bombeiros, não deve distar mais do que 50 metros dos diferentes pontos do depósito.
  • As baias, segundo o Corpo de Bombeiros, devem ter no máximo 20m x 20m, separadas por corredores ou aceiros de no mínimo 1,5 metro de largura. Assim, é necessário aplainar todo o terreno e dividi-lo em setores, em baias com diferentes finalidades, tais como:
  1. Cercamento de toda a área do depósito.
  2. Divisão da área do depósito em baias ou setores para receber diferentes tipos de materiais.
  3. Ampliar o portão de entrada.
  4. Deixar um pátio de estacionamento para espera de veículos na entrada do depósito.
  5. Entre os diferentes setores, deixar uma faixa de circulação e aceiros para controlar eventuais incêndios.
  6. Pátio para recebimento de troncos e galhos grossos e sem folhas (vários).
  7. Pátio para recebimentos de galhos finos e folhas.
  8. Pátio para trituração dos galhos finos e folhas.
  9. Depósito de material triturado, a ser destinado a diversos propósitos (várias baias), tais como entrega para empresas queimarem em caldeiras, compostagem, cama para criação de animais etc..
  • Para o funcionamento do depósito de galhos, é necessária a seguinte estrutura:
  1. Ter no mínimo quatro funcionários no local, sendo um para controlar a entrada, um para encaminhar os resíduos para as baias corretas, um na máquina trituradora e um operador de máquina para levar os resíduos de uma baia para outra, carregar caminhões que retirarão os resíduos ou ainda para limpeza das áreas de aceiro, remoção de resíduos dos caminhos internos ao depósito etc..
  2. Instalação de hidrantes.
  3. Maquinários permanentes, tais como, uma retroescavadeira com pá carregadeira, nova, zero hora, cabine fechada com ar-condicionado, tração 4×4, potência mínima do motor 84 HP aspirado com injeção direta mecânica.
  4. Um caminhão pipa fixo para apagar incêndios.
  5. Extintores de incêndio.
  6. Uma trituradora de galhos e folhas (a Semea já possui).
Depósito Municipal de Galhos, em Presidente Prudente (SP) — Foto: Reprodução/TV Fronteira

Depósito Municipal de Galhos, em Presidente Prudente (SP) — Foto: Reprodução/TV Fronteira

O técnico também pontuou que as providências solicitadas pelo Corpo de Bombeiros só serão efetivadas com a compra de equipamentos que possam trabalhar permanentemente no local.

Em um novo parecer, agora feito por uma engenheira ambiental, foram indicadas algumas ações realizadas no dia a dia para ajudar a combater incêndios no local.

Com as novas informações, contendo as ações realizadas pela municipalidade, a Promotoria expediu um ofício para o Corpo de Bombeiros, solicitando que informasse se as medidas sugeridas no primeiro parecer, implementadas conforme consignado no segundo parecer, eram suficientes para prevenir e conter eventuais incêndios no depósito.

Em resposta, o Corpo de Bombeiros informou que as medidas sugeridas no primeiro parecer eram suficientes e estavam previstas na legislação vigente de segurança contra incêndios. Tais medidas foram recomendadas pela própria corporação em ofício à Secretaria de Meio Ambiente no dia 23 de outubro de 2019.

Contudo, os bombeiros disseram que, em nova vistoria no depósito, no dia 28 de outubro de 2020, “foi constatado que nenhuma das medidas propostas e previstas foi instalada ou executada”.

Mesmo com aceiros no local, o Corpo de Bombeiros destacou que eles “não possuem largura suficiente e/ou necessitam de manutenção, sendo ineficazes para conter propagação de eventuais incêndios no material depositado, dessa forma perdurando a situação de irregularidade perante a legislação”.

Moradora de Presidente Prudente (SP) registrou incêndio no Depósito Municipal de Galhos em 4 de novembro de 2021 — Foto: Bethe Santos/Cedida

Moradora de Presidente Prudente (SP) registrou incêndio no Depósito Municipal de Galhos em 4 de novembro de 2021 — Foto: Bethe Santos/Cedida

Santos destaca na ação que, diante das informações prestadas pelos bombeiros e da falta de ação do município em atender as exigências legais para adequação do local, foi instaurado um inquérito civil, “designando-se audiência para oferecimento de proposta de Termo de Ajustamento de Conduta [TAC] ao requerido [Prefeitura]”.

No dia 26 de janeiro de 2021, foi realizada uma audiência, considerando que a atual administração havia iniciado no início daquele mês, ainda em fase de transição, e “foi entabulado que seria aberta vista dos autos à municipalidade para análise da proposta de TAC”.

Diante da “inércia” da Prefeitura, a Promotoria expediu novo ofício ao município, para que se manifestasse sobre a aceitação da proposta de formalização de TAC.

Entretanto, o Poder Executivo se “limitou a informar que não ocorreu nenhum incêndio no local desde o início da atual gestão, que aumentou o número de funcionários e o número de horas semanais em que fica aberto para o descarte, nada dispondo sobre a aceitação da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta”.

“Dessa forma, não sendo o problema resolvido, diante da postura do município, que não deseja firmar Termo de Ajustamento de Conduta para equacionar em prazos razoáveis a questão objeto do procedimento, não restou alternativa ao Ministério Público Estadual, senão propor a presente ação civil pública em face do requerido município de Presidente Prudente”, enfatiza o promotor de Justiça do documento.

Ele reforça que a “responsabilidade pela reparação ambiental é induvidosa e recai sobre o município” e que, mesmo com os apontamentos das providências necessárias para solucionar o problema, feitos pelo técnico da Prefeitura, não foi tomada nenhuma providência e não houve interesse em se firmar um TAC.

“Salta aos olhos a conduta do Município, que, mesmo diante das diversas intercorrências no local, incêndios ocorridos, problemas enfrentados pela população, não se prontificou a solucionar a questão ambiental existente. Tal proceder beira à má-fé”, expõe Santos.

O promotor destaca que o período de seca está se aproximando e há o risco de novos incêndios, podendo “ocorrer danos ambientais inimagináveis no local e em seus arredores, o que torna a adoção das providências medida de urgência”.

Sobre a “alegada falta de dinheiro” da Prefeitura, o promotor argumenta que o município diz “não possuir dinheiro” para sanar danos ambientais, por outro lado, “tem executado duas grandes obras muito maiores”, como a revitalização do Shopping Popular, conhecido como Camelódromo, e a construção do Atende Prudente, com investimentos de R$ 2.956.042,05 e R$ 3.552.152,34, respectivamente.

“Pelo que se infere, não é falta de dinheiro, mas sim de disposição em resolver o problema”, afirma Santos.

É citado o “princípio da prevenção, que é aquele que determina a adoção de políticas públicas de defesa dos recursos ambientais como uma forma de cautela em relação à degradação ambiental”.

“A prevenção é o princípio que fundamenta e que mais está presente em toda a legislação ambiental e em todas as políticas públicas de meio ambiente. A recuperação de um dano ambiental é muito demorada e onerosa, de forma que a atuação preventiva se mostra fundamental”, frisa.
Incêndio no Depósito Municipal de Galhos, em Presidente Prudente (SP), em abril de 2020 — Foto: Reprodução

Incêndio no Depósito Municipal de Galhos, em Presidente Prudente (SP), em abril de 2020 — Foto: Reprodução

O promotor faz diversos pedidos à Justiça. Liminarmente, ele solicita a “obrigação de fazer”, no prazo de 60 dias, com medidas preventivas e/ou mitigadoras da ocorrência de incêndios no local, “não necessariamente todas em sede liminar, mas suficientes para prevenir e/ou mitigar a ocorrência de novos incêndios, segundo avaliação preliminar efetuada pelo Corpo de Bombeiros”.

Ele também pede para que a Prefeitura seja citada a comparecer a uma audiência de tentativa de conciliação a ser designada ou, caso queira, apresentar resposta à presente ação no prazo legal, sob pena de revelia.

Santos ainda solicita que o município seja condenado a tomar as seguintes providências no Depósito Municipal de Galhos, como:

  • Proceder, no prazo de seis meses, ao aplainamento total da área que recebe os resíduos, delimitação dos vértices da área útil do depósito (36.000 m²) e fracionamento da área interna em baias, ou setores de acordo com a sugestão apontada pelo Corpo de Bombeiros, com diferentes finalidades, tais como:
  1. Cercamento de toda a área do depósito.
  2. Divisão da área do depósito em baias ou setores, para receber diferentes tipos de materiais.
  3. Ampliar o portão de entrada.
  4. Deixar um pátio de estacionamento para espera de veículos na entrada do depósito.
  5. Entre os diferentes setores, deixar uma faixa de circulação e aceiros para controlar eventuais incêndios.
  6. Pátio para recebimento de troncos e galhos grossos e sem folhas (vários).
  7. Pátio para recebimentos de galhos finos e folhas.
  8. Pátio para trituração dos galhos finos e folhas.
  9. Depósito de material triturado, a ser destinado a diversos propósitos (várias baias), tais como entrega para empresas queimarem em caldeiras, compostagem, cama para criação de animais etc.. Na divisa do depósito com a área externa, deve-se deixar uma faixa de aceiro de no mínimo três metros de largura e entre as baias internas um afastamento de dois metros como aceiro, para não permitir a propagação do fogo. As baias, segundo o Corpo de Bombeiros, devem ter no máximo 20m x 20m, separadas por corredores ou aceiros.
  • Proceder, no prazo de seis meses, à ampliação da entrada do depósito de forma a facilitar a entrada e circulação de caminhões pipas, vindos de outros setores (bombeiros, Secretaria de Obras, Prudenco etc.). Logo após a entrada, deve-se instalar uma guarita com um pátio de espera para descarga dos caminhões. Nesta entrada, é necessário, além da guarita, um sanitário que atenda aos funcionários que trabalham no local.
  • Proceder, no prazo de seis meses, à instalação interna de abrigos para extintores de incêndio, que, segundo recomendação do Corpo de Bombeiros, não devem distar-se mais do que 50 metros dos diferentes pontos do depósito.
  • Proceder, no prazo de seis meses, à alocação dos seguintes equipamentos necessários para o funcionamento do depósito de galhos:
  1. Ter no mínimo quatro funcionários no local, sendo um para controlar a entrada, um para encaminhar os resíduos para as baias corretas, um na máquina trituradora e um operador de máquina para levar os resíduos de uma baia para outra, carregar caminhões que retirarão os resíduos ou ainda para limpeza das áreas de aceiro, remoção de resíduos dos caminhos internos ao depósito etc..
  2. Instalação de hidrantes.
  3. Maquinários permanentes, tais como, uma retroescavadeira com pá carregadeira, nova, zero hora, cabine fechada com ar condicionado, tração 4×4, potência mínima do motor 84HP aspirado com injeção direta mecânica.
  4. Um caminhão pipa fixo para apagar incêndios.
  5. Extintores de incêndio.
  6. Uma trituradora de galhos e folhas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.

Mesmo considerando “inestimável”, o promotor deu à causa, exclusivamente para fins de alçada, o valor de R$ 100 mil.

Em nota, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, informou ao g1 que tem “tomado todas as medidas necessárias para evitar a ocorrência de fogo no depósito de galhos”.

“Desde o início da atual gestão [em 2021], foram registrados dois incêndios no local, o último deles ainda em 2021. A pasta faz a compactação e a separação periódica dos resíduos de jardinagem depositados no local, para evitar que ocorrências do tipo sejam observadas”, explicou.


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Fonte: G1


10/03/2022 – Rádio Cidade FM

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