Em 7 anos, empreendimentos imobiliários firmam 47 Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental com a Cetesb em Presidente Prudente | Presidente Prudente e Região

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O salto de 19,33% no número de edificações, entre 2015 e 2021, destaca o crescimento urbano de Presidente Prudente (SP). Nestes sete anos, para que empreendimentos habitacionais fossem iniciados, mais de 17 hectares, entre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e vegetação nativa, foram impactadas, conforme dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Nesta semana, o g1 Presidente Prudente e Região traz uma série especial com seis reportagens exclusivas sobre a urbanização e os impactos ao meio ambiente, com dados referentes a aumento de imóveis; integração entre natureza e população; educação ambiental; ocorrências envolvendo animais silvestres; compensação ambiental; e considerações do setor imobiliário.

Natureza e sociedade devem conviver em equilíbrio e respeito — Foto: Stephanie Fonseca/g1

Natureza e sociedade devem conviver em equilíbrio e respeito — Foto: Stephanie Fonseca/g1

De acordo com os dados enviados ao g1, no período entre 2015 e 2021 foram aprovados pela Cetesb 28 novos empreendimentos habitacionais no município de Presidente Prudente e emitidas 28 autorizações para intervenções em APPs, corte de árvores isoladas e supressão de vegetação nativa.

Conforme dados da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan), entre os anos de 2015 e 2021, foram 21 bairros e 10 condomínios novos – 31 no total –, ou seja, apenas três empreendimentos habitacionais não necessitaram de intervenção em área verde.

Para a implantação dos empreendimentos, no período abordado pelo g1, foram autorizados:

  • Corte de 4.113 árvores isoladas
  • Intervenção em 12,79401 hectares de Área de Preservação Permanente
  • Supressão de vegetação nativa em área de 5,014263 hectares

“Informamos que nestes 28 empreendimentos foram destinadas uma área de aproximadamente 158 hectares como Áreas Verdes e aproximadamente 54 hectares como Sistemas de Lazer, além da destinação de aproximadamente 50 hectares como medida compensatória, objeto de recuperação, fora das áreas destes empreendimentos”, esclareceu a Cetesb ao g1.

Natureza e sociedade devem conviver em equilíbrio e respeito — Foto: Stephanie Fonseca/g1

Natureza e sociedade devem conviver em equilíbrio e respeito — Foto: Stephanie Fonseca/g1

Ainda no período abordado pela reportagem, de acordo com a Cetesb, foram firmados 47 Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRAs) referentes aos 28 empreendimentos aprovados entre 2015 e 2021.

Do total de 47 de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental:

  • 28 tratam da recuperação das Áreas Verdes e Sistemas de Lazer localizados dentro dos empreendimentos, em uma área aproximada de 211 hectares e que serão recuperados por meio do plantio de aproximadamente 84.600 mudas
  • 19 tratam de compensações ambientais em áreas fora dos empreendimentos, perfazendo uma área aproximada de 50 hectares que serão recuperados mediante o plantio de aproximadamente 50.000 mudas

Segundo esclareceu a Cetesb ao g1, as intervenções em APPs referentes aos loteamentos “são decorrentes da implantação dos sistemas de drenagem das águas pluviais, interligação da rede de abastecimento de água e interligação da rede de esgoto, e intervenções para implantação de sistema viário”.

“Portanto, são intervenções pontuais para execução das normalmente muito pequenas em termos de área”, colocou a companhia.

Natureza e sociedade devem conviver em equilíbrio e respeito — Foto: Maycon Morano/M2 Comunicação

Natureza e sociedade devem conviver em equilíbrio e respeito — Foto: Maycon Morano/M2 Comunicação

Para melhor compreensão do processo de acompanhamento e fiscalização dos compromissos de compensações firmados em Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental, “é fundamental entender que a vistoria é parte do processo, mas não é a única medida”.

De acordo com a Cetesb, as medidas para garantir o cumprimento das compensações, via de regra por meio do plantio de mudas e/ou restauração ecológica, incluem:

  • Análise de relatórios que periodicamente devem ser elaborados por profissionais da área ambiental e apresentados pelos compromissários
  • Realização de vistorias pelos técnicos da própria Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

O órgão ambiental explicou ao g1 que “os relatórios devem conter informações sobre as medidas que foram desenvolvidas e o estágio de desenvolvimento da compensação, suscitando a aplicação de multa caso não seja apresentado”.

“Já as vistorias visam atestar a efetiva realização da compensação/cumprimento do TCRA; ou, eventualmente, a necessidade de correções para melhor desenvolvimento da área; ou até mesmo o descumprimento do termo de compromisso – neste caso suscitando a aplicação de multa e execução judicial do termo de compromisso”, acrescentou.

Natureza e sociedade devem conviver em equilíbrio e respeito — Foto: Maycon Morano/M2 Comunicação

Natureza e sociedade devem conviver em equilíbrio e respeito — Foto: Maycon Morano/M2 Comunicação

O período de acompanhamento mínimo pela Cetesb é definido no termo de compromisso firmado e dependerá dos objetivos definidos. O prazo do plantio de mudas é de 4 anos, enquanto a restauração ecológica é de 20 anos.

A Companhia Ambiental explanou que:

  • A compensação por meio de plantio de mudas consiste no compromisso de plantar mudas de espécies arbóreas nativas e implementar as medidas necessárias para o seu crescimento até que dispensem cuidados para o seu estabelecimento. A prática é para áreas verdes, por exemplo.
  • A restauração ecológica consiste na adoção de medidas para restabelecer um ecossistema degradado. O trabalho é mais complexo do que o plantio de mudas e assemelha-se ao processo de reflorestamento. A prática é direcionada às APPs, por exemplo.

No âmbito de suas atribuições no procedimento de licenciamento dos parcelamentos do solo urbano, a Cetesb analisa as questões de recursos naturais, como a vegetação nativa, as APPs e a fauna, com aplicação da legislação florestal.

  • Soluções de abastecimento de água e sistemas de tratamento
  • Soluções de coleta, tratamento e disposição de esgotos sanitários
  • Soluções referentes a coleta e disposição de resíduos
  • Aspectos referentes a legislação de proteção aos mananciais

Quando necessário, segundo informou ao g1, a companhia também analisa a compatibilidade do empreendimento com o zoneamento estabelecido para o local pelo município e a compatibilidade com a ocupação do solo circunvizinho, e verifica a possibilidade de ocorrência de áreas contaminadas.

A Cetesb afirmou que, no processo de licenciamento, “avalia sempre a melhor alternativa para as propostas apresentadas pelos empreendedores com vistas a compatibilizar o desenvolvimento da atividade e a preservação ambiental”.

“Importante destacar que, conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 30, o uso e ocupação do solo são competência dos municípios, estabelecidos por meio de lei municipal e plano diretor, onde constam todas as diretrizes e regulamentos que definem as áreas urbanas, rurais e áreas de expansão urbana e seus perímetros”, finalizou ao g1 a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Natureza e sociedade devem conviver em equilíbrio e respeito — Foto: Maycon Morano/M2 Comunicação

Natureza e sociedade devem conviver em equilíbrio e respeito — Foto: Maycon Morano/M2 Comunicação


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Fonte: G1


26/03/2022 – Rádio Cidade FM

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