O salto de 19,33% no número de edificações, entre 2015 e 2021, destaca o crescimento urbano de Presidente Prudente (SP). Nestes sete anos, para que empreendimentos habitacionais fossem iniciados, mais de 17 hectares, entre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e vegetação nativa, foram impactadas, conforme dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Nesta semana, o g1 Presidente Prudente e Região traz uma série especial com seis reportagens exclusivas sobre a urbanização e os impactos ao meio ambiente, com dados referentes a aumento de imóveis; integração entre natureza e população; educação ambiental; ocorrências envolvendo animais silvestres; compensação ambiental; e considerações do setor imobiliário.
Natureza e sociedade devem conviver em equilíbrio e respeito — Foto: Stephanie Fonseca/g1
De acordo com os dados enviados ao g1, no período entre 2015 e 2021 foram aprovados pela Cetesb 28 novos empreendimentos habitacionais no município de Presidente Prudente e emitidas 28 autorizações para intervenções em APPs, corte de árvores isoladas e supressão de vegetação nativa.
Conforme dados da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan), entre os anos de 2015 e 2021, foram 21 bairros e 10 condomínios novos – 31 no total –, ou seja, apenas três empreendimentos habitacionais não necessitaram de intervenção em área verde.
Para a implantação dos empreendimentos, no período abordado pelo g1, foram autorizados:
“Informamos que nestes 28 empreendimentos foram destinadas uma área de aproximadamente 158 hectares como Áreas Verdes e aproximadamente 54 hectares como Sistemas de Lazer, além da destinação de aproximadamente 50 hectares como medida compensatória, objeto de recuperação, fora das áreas destes empreendimentos”, esclareceu a Cetesb ao g1.
Natureza e sociedade devem conviver em equilíbrio e respeito — Foto: Stephanie Fonseca/g1
Ainda no período abordado pela reportagem, de acordo com a Cetesb, foram firmados 47 Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRAs) referentes aos 28 empreendimentos aprovados entre 2015 e 2021.
Do total de 47 de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Segundo esclareceu a Cetesb ao g1, as intervenções em APPs referentes aos loteamentos “são decorrentes da implantação dos sistemas de drenagem das águas pluviais, interligação da rede de abastecimento de água e interligação da rede de esgoto, e intervenções para implantação de sistema viário”.
“Portanto, são intervenções pontuais para execução das normalmente muito pequenas em termos de área”, colocou a companhia.
Natureza e sociedade devem conviver em equilíbrio e respeito — Foto: Maycon Morano/M2 Comunicação
Para melhor compreensão do processo de acompanhamento e fiscalização dos compromissos de compensações firmados em Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental, “é fundamental entender que a vistoria é parte do processo, mas não é a única medida”.
De acordo com a Cetesb, as medidas para garantir o cumprimento das compensações, via de regra por meio do plantio de mudas e/ou restauração ecológica, incluem:
O órgão ambiental explicou ao g1 que “os relatórios devem conter informações sobre as medidas que foram desenvolvidas e o estágio de desenvolvimento da compensação, suscitando a aplicação de multa caso não seja apresentado”.
“Já as vistorias visam atestar a efetiva realização da compensação/cumprimento do TCRA; ou, eventualmente, a necessidade de correções para melhor desenvolvimento da área; ou até mesmo o descumprimento do termo de compromisso – neste caso suscitando a aplicação de multa e execução judicial do termo de compromisso”, acrescentou.
Natureza e sociedade devem conviver em equilíbrio e respeito — Foto: Maycon Morano/M2 Comunicação
O período de acompanhamento mínimo pela Cetesb é definido no termo de compromisso firmado e dependerá dos objetivos definidos. O prazo do plantio de mudas é de 4 anos, enquanto a restauração ecológica é de 20 anos.
A Companhia Ambiental explanou que:
No âmbito de suas atribuições no procedimento de licenciamento dos parcelamentos do solo urbano, a Cetesb analisa as questões de recursos naturais, como a vegetação nativa, as APPs e a fauna, com aplicação da legislação florestal.
Quando necessário, segundo informou ao g1, a companhia também analisa a compatibilidade do empreendimento com o zoneamento estabelecido para o local pelo município e a compatibilidade com a ocupação do solo circunvizinho, e verifica a possibilidade de ocorrência de áreas contaminadas.
A Cetesb afirmou que, no processo de licenciamento, “avalia sempre a melhor alternativa para as propostas apresentadas pelos empreendedores com vistas a compatibilizar o desenvolvimento da atividade e a preservação ambiental”.
“Importante destacar que, conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 30, o uso e ocupação do solo são competência dos municípios, estabelecidos por meio de lei municipal e plano diretor, onde constam todas as diretrizes e regulamentos que definem as áreas urbanas, rurais e áreas de expansão urbana e seus perímetros”, finalizou ao g1 a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
Natureza e sociedade devem conviver em equilíbrio e respeito — Foto: Maycon Morano/M2 Comunicação