A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) publicou nesta sexta-feira (25) um decreto que retoma o pagamento da licença-prêmio aos servidores municipais ativos. O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município, revoga um decreto emitido pelo então prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB) em de janeiro de 2018, que adotava medidas, em caráter emergencial e temporário, para a contenção de despesas com pessoal ativo.
O decreto que foi revogado suspendia a conversão de dois meses de descanso em pecúnia.
Com o documento assinado pelo prefeito Ed Thomas (PSB), todas as solicitações que estavam pendentes serão pagas, cerca de R$ 550 mil, que serão creditados na folha de pagamento dos beneficiados no mês de março, segundo a Prefeitura.
A partir da assinatura do novo decreto, o descanso convertido em pecúnia também foi normalizado a todo funcionalismo efetivo. Conforme o Poder Executivo, todos os servidores, que tiverem direito ao benefício, já podem solicitá-lo.
Conforme o Estatuto do Servidor de Presidente Prudente, após cada quinquênio ininterrupto ao exercício, o funcionário fará jus a três meses de licença-prêmio, com a remuneração do cargo que ocupa.No artigo 107 do documento, consta a possibilidade do recebimento de até 60 dias em dinheiro.
Para ter direito ao benefício, o servidor deve cumprir algumas regras, como não ter sofrido penalidade disciplinar de suspensão, por exemplo.
Na época em que foi publicado o decreto suspendendo os pagamentos de licença-prêmio e abono pecuniário decorrente da venda de dez dias de férias, Bugalho considerou o apontamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que informou que o município havia ultrapassado o limite prudencial de despesas com pessoal, previsto no parágrafo único, do artigo 22, da Lei Complementar nº 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ex-chefe do Poder Executivo também apontou o dever de se adotar medidas que resultassem na redução de despesas para que se respeitasse os limites consagrados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O decreto, de número 28.645, suspendia temporariamente os pagamentos dos benefícios, a partir de 1º de fevereiro de 2018, até que o município adequasse sua despesa com pessoal aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o documento, os créditos gerados em razão da suspensão desses pagamentos seriam pagos ao servidor tão logo fosse restabelecido o teto de despesa com pessoal, dentro do limite prudencial.
A publicação revogada nesta sexta-feira também determinava que todas as secretarias municipais deveriam reduzir suas horas extras em 20%, ressalvados os casos de urgência ou relevante interesse público, devidamente justificados, na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.