Decreto regulamenta lei de contratação de estagiário pela Prefeitura de Presidente Prudente | Presidente Prudente e Região


A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) publicou, nesta terça-feira (24), o decreto nº 33.118/2022, que regulamenta a lei que dispõe sobre a contratação de estagiário para o desempenho de funções junto ao município.

O texto, que saiu no Diário Oficial Eletrônico (DOE), é assinado pelo prefeito Ed Thomas (PSB) e pelo secretário municipal de Administração, João Donizete Veloso dos Santos.

São levadas em consideração a lei federal nº 11.788, de setembro de 2008, e a lei municipal nº 7.573, de maio de 2011, que foi alterada pela lei nº 10.851, de abril de 2022.

O decreto ainda considera a “necessidade de adequação e uniformização de procedimentos na disponibilização de estágio para estudantes junto ao serviço público municipal”.

O artigo 1º estabelece que o estágio realizado no município é “considerado educativo escolar supervisionado e tem por objetivo a preparação do estudante para a empregabilidade, a vida cidadã, o trabalho produtivo, possibilitando a aplicação prática de conhecimentos específicos, por meio do exercício de atividades correlatas a sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino”.

O estágio no município poderá ser com ou sem pagamento de bolsa e auxílio-transporte e não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre concedente e o estagiário e devem ser obedecidos os seguintes requisitos:

  • Existência de convênio com instituição de ensino, ou de contrato de prestação de serviços com agentes de integração para este fim;
  • Matrícula e frequência com agentes de integração para este fim;
  • Celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário, o município e a instituição de ensino, no qual constem as condições para o desenvolvimento do estágio.

A duração é de até dois anos, exceto quando se tratar de estudante portador de deficiência física que poderá atuar até a conclusão do curso.

O estágio poderá ser obrigatório ou não. A carga horária do estágio não obrigatório é de 30 horas semanais, divididas em 6 horas diárias. Já no obrigatório, a carga horária será acordada entre a chefia/supervisor e o estagiário.

Para ser estagiário, o aluno precisa ter, no mínimo, 18 anos completos e estar matriculado em instituição de ensino oficial, devidamente credenciada, autorizada e/ou reconhecida nos órgãos competentes.

De acordo com o artigo 10, as atividades desenvolvidas pelo estagiário deverão guardar ligação com a aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos no seu curso e se darão mediante exercício prático de tarefas na respectiva unidade a que estiver vinculado, podendo ainda haver outras programações de incumbência da supervisão, como frequentar palestras, seminários e cursos que objetivem ampliar a visão acerca da atuação do município em todas as suas áreas.

Todas as atividades deverão constar no Relatório Semestral de Estágio e deverão ser avaliadas pelo supervisor.

As atribuições de tarefas ao estagiário em desconformidade com a área cursada ou com as disposições do regulamento poderá resultar na perda da vaga pelo órgão ou unidade administrativa, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis.

Os valores da bolsa e do auxílio-transporte, quando cabíveis, serão depositados mensalmente em rede bancária até o décimo dia útil do mês subsequente ao de referência.

Cabe ao supervisor do estágio, nas modalidades obrigatório e não obrigatório, atestar e encaminhar todos os meses a frequência do estágio à unidade responsável por seu processamento, informando todas as ocorrências e ausências, justificadas ou não.

O número total de vagas para estagiários é de 80, segundo o artigo 16. Para a escolha dos estudantes, o procedimento seletivo deve prever, no mínimo, uma prova escrita para avaliar conhecimentos específicos e próprios do nível de ensino relativo ao estágio oferecido, sendo facultada a realização também de entrevista com os candidatos classificados que, se for efetivada, poderá também ter nota atribuída, compondo o resultado final da lista de classificação.

As notas de avaliação de desempenho do estagiário serão determinadas da seguinte forma:

  • Excelente
  • Bom
  • Regular
  • Insatisfatório

Será desligado automaticamente o estagiário que obtiver desempenho insatisfatório em três avaliações consecutivas.

Aos portadores de deficiência, será assegurado o percentual de 10% das vagas ofertadas de estágio.

O decreto também informa os direitos, deveres e vedações dos estagiários, bem como o recesso e o desligamento dos alunos, além das obrigações do município.

O decreto já está em vigor. Confira o texto na íntegra aqui.



Fonte: G1


24/05/2022 – Rádio Cidade FM

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