O juiz Marcus Frazão Frota suspendeu nesta sexta-feira (6) a interdição definitiva do aterro sanitário de Dracena (SP) e autorizou que as atividades da Prefeitura sejam mantidas no local pelo prazo de 120 dias.
O aterro tinha sido interditado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) no início da semana. O órgão estadual afirmava que tinha sido feita uma ampliação do terreno sem as autorizações ambientais necessárias.
A companhia também pontuou que o município está em fase de licenciamento dessa ampliação para a construção de uma nova trincheira. Mas, como não tem as licenças para a obra, o local acabou interditado administrativamente.
Durante a semana, a Prefeitura afirmava que a coleta de lixo nos bairros não seria prejudicada por causa da interdição do aterro e que, além dos caminhões de recolhimento, outros três estavam com as carrocerias lotadas de resíduos e cobertas por terra.
A Prefeitura disse ainda que o projeto de ampliação foi protocolado junto à Cetesb para aumentar a capacidade do atual aterro sanitário por mais de dez anos.
Na decisão liminar, o juiz da 2ª Vara Judicial do Fórum da Comarca de Dracena afirma que a interrupção dos serviços poderia levar à suspensão da coleta e ao risco de o lixo estar exposto no aterro sanitário.
O magistrado ainda fala que a autorização temporária de funcionamento do aterro sanitário seria menos grave do que os resíduos ficarem nas calçadas e ruas ou serem descartados em locais inapropriados.
Frota considera que o prazo de 120 dias autorizado para a manutenção das atividades no aterro já em funcionamento é o tempo necessário para o esclarecimento e a resolução de questões pendentes.
Depois da decisão da Justiça, o município informou que o lixo acumulado nos caminhões voltou a ser descarregado no aterro neste sábado (7).