As disputas na Justiça pela regularização da posse de terras vem de décadas e envolvem mudanças na legislação e ações de movimentos sociais. A expectativa do Estado é que o Projeto de Lei n° 277/22, aprovado pela Assembleia Legislativa, resolva a questão que envolve as chamadas terras devolutas. Porém, a origem desta discussão é bem mais antiga
“O problema, ele tem origem no primeiro registro da Gleba Pirapó-Santo Anastácio. A questão agrária passou a ter mais força, ou ficar mais evidenciada em nossa região nos anos 2000, por causa das invasões promovidas pelo chamado Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra”, avaliou o advogado Renato Maurilio Lopes.
Na época, os movimentos sociais se articularam para pressionar o Estado a destinar essas áreas para a agricultura familiar.
“Os movimentos, em especial o MST, faziam várias ocupações para pressionar os acordos com os fazendeiros. Essa é a lógica. O movimento MST e a Frente Nacional de Luta estão mostrando que: ‘olha, existe um estoque de terras, existem pessoas para serem assentadas e por que o Estado só está adotando um caminho?’. Aqui poderiam conviver perfeitamente uma parte das terras plantadas para monocultura e uma parte para a produção de alimentos”, analisou Carlos Alberto Feliciano, doutor em geografia e pesquisador da Unesp.
Debate sobre regularização fundiária se estende há décadas no Pontal do Paranapanema — Foto: TV Fronteira/Reprodução
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanhou as discussões, principalmente na esfera judicial, e apontou o quanto houve decisões conflitantes nos tribunais. Instabilidade que trouxe um cenário de insegurança jurídica para o Pontal do Paranapanema.
“O sujeito adquiriu a terra, adquiriu o imóvel, e na matrícula do imóvel não havia nenhuma restrição. Nos anos 30, 40, passaram a ter essas ações discriminatórias, porém, não foram resolvidas à época. Aí nos 70 e 80, novamente, voltaram estas ações discriminatórias. Muitas destas ações ainda não foram resolvidas”, afirmou Fabiana Tamaoki, presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB.
Se por um lado as discussões envolvendo o direito sobre as terras não são recentes, por outro as tentativas de regularizar essas áreas também não são. “Tinham muitas complicações, mas finalmente essa reparação histórica está sendo feita agora”, finalizou o advogado Renato Maurilio Lopes.
O grande diferencial, segundo a OAB, é que a nova lei, assim que for sancionada, deve permitir a regularização de grandes propriedades, algo que ainda não tinha sido feito. Além disso, pelo processo que foi adotado para a criação do projeto – passando pelas comissões da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e pela aprovação dos deputados – a lei deve reduzir os riscos de questionamentos posteriores ou que sofra alterações por interesses políticos, por exemplo.
“A gente acredita que ele é um projeto extremamente de forma idônea e constitucional. Então, a gente acha difícil ter alguma mudança a posteriori. Ou a pessoa parte para a regularização, ou ela assume o risco do término da ação judicial, que de repente ela pode ganhar como ela pode perder. E se passar o prazo de regularização da Lei, não vai ter como mais ele fazer posteriormente” acrescentou a presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB.