Com base em excludente da ilicitude, Justiça absolve engenheiro acusado de matar o próprio cão de estimação a tiro | Presidente Prudente e Região


Na sentença da primeira instância proferida na tarde desta segunda-feira (16), o juiz auxiliar da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente, Fábio Mendes Ferreira, concluiu que “a ação penal é improcedente, ante a existência de causa excludente da ilicitude (estado de necessidade de terceiro)”.

“Em que pese o esforço do nobre membro do Ministério Público, a absolvição do acusado é medida que se impõe, isto porque entendo ter o réu agido em estado de necessidade de terceiro”, salientou o magistrado.

Ainda na sentença, o juiz também considerou que a materialidade do crime de maus-tratos não se apresentou com clareza nos autos, isto porque, segundo o magistrado, o acusado demonstrou, a contendo, que seus cães estavam com carteira de vacinação em dia, eram bem alimentados, ficavam soltos no quintal e possuíam canil para serem presos quando necessário.

Ferreira pontuou que o estado de necessidade se trata de uma das causas que excluem a ilicitude (antijuridicidade) do ato praticado pelo agente, conforme previsão do Código Penal (CP).

Ele citou o artigo 24, do CP, segundo o qual “considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.

“Com efeito, o estado de necessidade se configura quando o agente, diante de uma real situação de perigo, busca ou salvaguardar direito próprio ou direito alheio, hipótese esta que se vislumbra no caso trazido à liça”, enfatizou o juiz.

“No meu sentir, pois, há indícios preenchedores dos requisitos para a configuração do estado de necessidade. Em que pese o réu ter efetuado disparo de arma de fogo contra o cão bravio, era o meio disponível a ele naquele momento e eleito o mais eficaz diante a situação de necessidade instalada. Vislumbro que sua conduta obedeceu aos requisitos da inevitabilidade do perigo por outro modo e a proporcionalidade”, sentenciou Ferreira.

De acordo com o juiz, “a absolvição é medida de rigor”.

No dia 1º de janeiro de 2022, o engenheiro civil foi preso em flagrante após matar um cão da raça bull terrier com um tiro de pistola, na Vila Cristina, em Presidente Prudente. Na ocasião, o homem também recebeu um auto de infração ambiental no valor de R$ 6 mil por ato de maus-tratos a animal doméstico com resultado morte.

De acordo com as informações do Boletim de Ocorrência, uma equipe da Polícia Militar foi acionada após vizinhos do imóvel ligarem ao telefone 190 e informarem que o morador havia matado um cachorro a tiro.

Quando os policiais chegaram ao local, a residência estava fechada e vazia. Uma vizinha relatou à PM que o morador era seu inquilino e que tinha escutado o barulho de estampido, mas não presenciou nada.

Os militares conseguiram entrar em contato por telefone com o morador, que disse estar na Santa Casa de Misericórdia acompanhando a namorada, que tinha sido mordida por seu cão.

O homem foi até a casa e relatou aos policiais que atirou no cachorro, pois o animal tinha mordido sua namorada, segundo o boletim.

Os policiais questionaram ao morador o motivo de ele ter atirado no cachorro dentro do canil, pois o corpo do animal foi encontrado naquele espaço.

O homem disse que sua namorada tinha tentado colocar dois cachorros no canil e um deles avançou contra ela. O suspeito relatou que conseguiu colocar os cães no canil, mas um deles tentou pular a grade, estando muito nervoso e agressivo. Então, o homem entrou em casa, pegou uma pistola de sua propriedade, voltou ao canil e deu um único tiro no animal, que o levou à morte, segundo o documento policial.

Depois, o homem guardou a arma e foi levar sua noiva ao Pronto-socorro.

O suspeito apresentou a pistola, uma espingarda e munições, as quais estavam devidamente registradas.

Ele recebeu voz de prisão em flagrante na ocasião.

No dia seguinte, Justiça decidiu manter a prisão do engenheiro civil. Na ocasião, a decisão, da juíza Flávia Alves Medeiros, do Fórum de Presidente Prudente, apontou que foi um comportamento “violento e injustificável” contra o animal doméstico.

No entanto, no dia 4 de janeiro, o desembargador Luiz Antonio Cardoso, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), concedeu liberdade provisória ao engenheiro civil. A decisão, que também impôs pagamento de fiança e medidas cautelares, foi proferida, em caráter liminar, mediante habeas corpus impetrado pela defesa do engenheiro. No documento, o desembargador afirmou que o envolvido é primário, tem bons antecedentes, é engenheiro, possuidor de residência fixa, que nada consta nos autos que o desabone e sustenta filha adolescente.

Justiça absolveu engenheiro acusado de matar o próprio cão a tiro — Foto: Polícia Militar Ambiental

Justiça absolveu engenheiro acusado de matar o próprio cão a tiro — Foto: Polícia Militar Ambiental

Na sentença do juiz Fábio Mendes Ferreira, que decidiu absolver o réu, consta o relato apresentado pela namorada do engenheiro.

Ela disse que no dia da ocorrência, no momento em que foi prender os cães no canil, um deles lhe atacou. Também falou que devido às lesões provocadas pelas mordidas precisou ser socorrida à Santa Casa para atendimento médico.

A mulher mencionou que nunca tinha sido atacada anteriormente pelos cães. Além disso, sustentou que o réu sempre tratou muito bens os cães.

Ela relatou que colocou os cães no canil, mas ainda não tinha fechado o portão, quando foi atacada. Também declarou que gritou por socorro, quando o namorado veio e pediu para ficar parada, momento em que ele efetuou o disparo contra o cão que estava lhe atacando.

A mulher disse que os cães já lhe conheciam e garantiu que o réu efetuou o disparo de fora do canil.

Ela mencionou que achou que fosse morrer devido ao ataque do cão e falou que o namorado foi quem a socorreu ao hospital.

Justiça absolveu engenheiro acusado de matar o próprio cão a tiro — Foto: Polícia Militar Ambiental

Justiça absolveu engenheiro acusado de matar o próprio cão a tiro — Foto: Polícia Militar Ambiental

Em depoimento à Justiça, o engenheiro negou a prática do crime que lhe atribuído na denúncia elaborada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP).

A Promotoria de Justiça o acusou como incurso no artigo 32, parágrafos 1°-A e 2°, da lei federal n° 9.605/98, que tipifica crimes contra o meio ambiente.

Ele relatou que no dia da ocorrência pediu à sua namorada para prender seus cães no canil, enquanto foi tomar banho.

O engenheiro mencionou que comumente sua namorada prendia os cães no canil.

Ele falou que escutou sua namorada gritando por socorro e achou que fosse um roubo ou alguém ingressando em sua residência, assim, pegou sua arma de fogo e saiu para verificar o que estava ocorrendo.

Segundo a narrativa apresentada à Justiça, o engenheiro disse que, assim que saiu para o quintal, avistou um de seus cães atacando a sua namorada.

Ele disse que gritou com o cão e pediu para sua namorada ficar parada, quando efetuou um disparo contra o cachorro.

O engenheiro alegou que sempre tratou muito bem seus cães. E também afirmou que seus cães nunca tinham avançado contra sua namorada.

O homem ainda citou que os cães estavam dentro do canil no momento em que efetuou o disparo com a arma de fogo.

Ele relatou que guardou sua arma de fogo e imediatamente socorreu sua namorada ao hospital.

Ainda em depoimento à Justiça, o engenheiro declarou que não pretendia matar seu cão.



Fonte: G1


16/05/2022 – Rádio Cidade FM

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