Câmara Municipal diz que responsabilidade de definir destino de figueira é da Prefeitura e não dos vereadores | Presidente Prudente e Região


A Câmara Municipal devolveu nesta quinta-feira (16) à Prefeitura os documentos que haviam sido enviados ao Poder Legislativo pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Fernando Luizari Gomes, sobre a situação fitossanitária da figueira que está plantada na calçada da Rua Francisco Goulart, no entorno do Parque de Uso Múltiplo (PUM), na Vila Ocidental, em Presidente Prudente (SP).

De acordo com o presidente da Câmara Municipal, vereador Demerson Dias (PSB), a devolução foi feita “para a tomada de providências no âmbito do Poder Executivo”.

O que norteou a decisão do Legislativo foi um parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, apontando que a deliberação sobre o assunto é de responsabilidade da Prefeitura e não dos vereadores.

O secretário Fernando Luizari Gomes havia encaminhado ao Legislativo o laudo técnico elaborado pelos engenheiros florestais Igor Cabreira da Silva e Laís Olbrick Rodrigues Menossi, ambos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea), que sugere a erradicação da árvore em razão de suas condições fitossanitárias estruturais e ecológicas.

“Penso, com as devidas vênias, que o laudo exarado pelos engenheiros florestais deve ter como destinatário o chefe do Poder Executivo, e não o do Poder Legislativo. A razão é simples. Por se tratar de assunto atinente à gestão administrativa, a competência para a normatização via Decreto, ou para a deflagração do processo legislativo (se o caso), é do Alcaide [prefeito] e não da Edilidade [Câmara Municipal]”, diz o procurador jurídico da Câmara Municipal, Fernando Monteiro, autor do parecer que embasou a devolução dos documentos à Prefeitura e que foi acolhido na íntegra pelo presidente do Legislativo.

Monteiro lembra que dois decretos elaborados pela Prefeitura, o 20.229/2009 e o 28.906/2018, trataram do assunto. O primeiro refere-se ao tombamento da árvore, para efeitos da lei municipal 3.906/94. Já o segundo dispõe sobre a declaração de Proteção ao Patrimônio Paisagístico de árvores em Presidente Prudente, incluindo a figueira na calçada do PUM.

De acordo com o procurador jurídico da Câmara Municipal, cabe ao prefeito Ed Thomas (PSB) “analisar o tipo de veículo normativo aplicável à matéria” e, porventura, eventual abertura de diálogo com a área de meio ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) “para o melhor deslinde do caso”.

Na última segunda-feira (13), o secretário Fernando Luizari Gomes havia explicado ao g1 que o laudo tinha sido enviado à Câmara Municipal, para que o Poder Legislativo fosse informado das condições da árvore.

Ele havia afirmado ao g1 que, como existe o decreto municipal que protege a árvore, a Câmara deveria se manifestar sobre o corte.

Ainda de acordo com Gomes, a Semea também levará o caso ao conhecimento do MPE-SP, em seguida, e só depois destes procedimentos poderá efetuar o corte da árvore.

O laudo técnico feito pela engenheira florestal Laís Olbrick Rodrigues Menossi e pelo engenheiro agrônomo Igor Cabreira da Silva aponta que a figueira localizada na calçada do PUM deve ser erradicada. A árvore é protegida por um decreto municipal e parte dela caiu no fim do mês passado.

“Tendo em vista o fato de que já foram tomadas medidas anteriores visando à recuperação e preservação do referido espécime arbóreo, como o isolamento/cercamento e podas de manutenção e limpeza, sem que as mesmas apresentassem efeitos de reverter o quadro de declínio existente e, no fato de que a situação fitossanitária se configura como irreversível, a solução apresentada para a mitigação dos riscos existentes é a erradicação do mesmo. Para que não haja prejuízos ecológicos e ambientais, orienta-se a substituição por árvores nativas com características adequadas à arborização urbana local”, afirmam os engenheiros nas considerações finais do parecer.

Eles avaliaram as condições fitossanitárias, estruturais e ecológicas da figueira, na Vila Ocidental.

O documento elaborado pelos profissionais da Prefeitura de Presidente Prudente é endereçado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a vistoria foi motivada após a queda de parte da árvore, na noite do dia 23 de novembro.

Com a queda, alguns galhos atingiram a área de um supermercado que fica do outro lado da via e ocasionaram a interdição da rua para o tráfego de veículos. Equipes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da concessionária responsável pelo abastecimento de energia elétrica compareceram ao local para o atendimento da ocorrência.

De acordo com a PM, não houve pessoas feridas.

Laudo técnico apontou que figueira protegida por decreto tem situação irreversível e deve ser erradicada — Foto: Marcos Sanches/Secom

Laudo técnico apontou que figueira protegida por decreto tem situação irreversível e deve ser erradicada — Foto: Marcos Sanches/Secom

O parecer técnico foi feito no dia 6 de dezembro. Segundo o documento, trata-se de um exemplar arbóreo da espécie Ficus elastica, pertencente à família Moraceae, “a qual não pertence à flora nativa brasileira”.

“Foi constatado que o exemplar arbóreo objeto da vistoria é de grande porte e se encontra atualmente em estado fitossanitário precário, com avançado estágio de senescência, presença de fungos saprófitas (responsáveis pela decomposição de matéria morta) por toda a sua base, ao redor de seu tronco e raízes”, explicam.

Os engenheiros ainda ressaltam que “tais condições evidenciam um elevado grau de deterioração e comprometimento da condição estrutural da árvore, apresentando risco de queda iminente das partes que a compõem, como galhos de grande porte e tronco”, relatam.

Os especialistas também consideram que o tamanho da copa da figueira está “descompensado”, com galhos, inclusive, apoiados na estrutura de cobertura do ginásio do PUM.

É destacado que a figueira tem sua “preservação assegurada pelo decreto municipal 28.906/2018, como objetivo de Proteção ao Patrimônio Paisagístico”. É lembrado que houve deteriorações decorrentes de atos criminosos, como um envenenamento e incêndio, com registros, inclusive, na Polícia Civil.

“Após sucessivas ocorrências de quedas de galhos e avarias, desde o início de 2020, foram adotadas medidas visando a preservação e recuperação da árvore pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea), tais como construção de uma cerca metálica para o isolamento do local, para evitar o acesso e ocupação irregular de pessoas, bem como diversas podas de manutenção e limpeza, visando retirar galhos secos e doentes que ofereciam risco de queda”, complementam.

Eles alegam que, mesmo com todas as medidas, o “estado fitossanitário da árvore vem se agravando, mostrando evolução de sua senescência”. O parecer compara fotos da figueira, uma de fevereiro de 2019, outra de dezembro de 2020 e a mais recente de quando houve a queda no mês passado.

Os engenheiros enfatizam que a árvore está localizada em uma área de “elevado trânsito de pedestres e veículos”. “Sendo assim, fica eminente que os fatos constatados constituem riscos à integridade física e segurança da vida das pessoas, bem como a preservação e integridade do patrimônio público e privado existentes nas proximidades do local”, pontuam.

Sobre as funções ecológicas, foi explicado que a figueira “tem perdido suas funções ecológicas ao longo do tempo, por ter perdido quase a totalidade de seu volume de folhas, alguns galhos de porte bastante grande, e ter passado por queimada parcial de seu tronco, e outros impactos mecânicos principalmente nos troncos e raízes”.

“Foram observados in loco apenas alguns répteis de pequeno porte, e aves utilizando os galhos para pouso; não foi observada a presença de ninhos de aves, nem mesmo o uso por morcegos, já que a copa está praticamente aberta, sem folhas”, argumentam os engenheiros.

A dupla também lembra que nas proximidades há outras árvores, como ipês e farinha-seca, que “podem servir de refúgio para a fauna que atualmente utiliza a figueira como abrigo ou pouso”.

Laudo técnico apontou que figueira protegida por decreto tem situação irreversível e deve ser erradicada — Foto: Bill Paschoalotto/TV Fronteira

Laudo técnico apontou que figueira protegida por decreto tem situação irreversível e deve ser erradicada — Foto: Bill Paschoalotto/TV Fronteira

Valor natural e paisagístico

O então prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB) baixou um decreto, em maio de 2018, que declara três árvores existentes na zona urbana de Presidente Prudente como espécimes de Proteção ao Patrimônio Paisagístico. As plantas são conhecidas popularmente como figueiras ou falsas-figueiras e levam o nome científico de Ficus elastica, pertencentes à família Moraceae.

Uma delas fica localizada na calçada externa do Parque de Uso Múltiplo, na Rua Francisco de Paula Goulart, na Vila Ocidental.

A outra está na calçada da Rua Marechal Floriano Peixoto, na Vila Marcondes, ao lado do Viaduto Tannel Abbud.

A terceira fica no Parque do Povo, às margens da Avenida 14 de Setembro, no Jardim Paulistano, em um trecho próximo ao cruzamento com a Avenida Coronel José Soares Marcondes.

De acordo com o decreto, a medida foi tomada em razão do valor natural e paisagístico das plantas.

Laudo técnico apontou que figueira protegida por decreto tem situação irreversível e deve ser erradicada — Foto: Emerson Sanchez/TV Fronteira

Laudo técnico apontou que figueira protegida por decreto tem situação irreversível e deve ser erradicada — Foto: Emerson Sanchez/TV Fronteira

O Poder Executivo cita como base para a proteção das três árvores em Presidente Prudente a lei federal 12.651, de 25 de maio de 2012, também conhecida como “Código Florestal”, que permite à Prefeitura o poder de proibir ou limitar o corte das espécies da flora raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, bem como das espécies necessárias à subsistência das populações tradicionais, delimitando as áreas compreendidas no ato, fazendo depender de autorização prévia, nessas áreas, o corte de outras espécies, e ainda o de declarar qualquer árvore imune de corte, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes, conforme consta nos incisos I e II de seu artigo 70.

O decreto considera que as três árvores são um “marco referencial na paisagem urbana do município”.

Com a medida adotada pela Prefeitura, as três árvores ficam imunes a corte, remoção, replantio, queima, poda abusiva ou drástica e toda e qualquer prática de “injúria” que possa acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário.

Ainda de acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente fica responsável por tomar os procedimentos e obrigações para a proteção das três árvores, bem como pelas providências em caráter permanente, especialmente, no que concerne à poda e aos cuidados de cultivo, para sua conservação.



Fonte: G1


16/12/2021 – Rádio Cidade FM

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