Câmara deve votar PL que proíbe uso de verba pública em eventos que promovam sexualidade de crianças e adolescentes | Presidente Prudente e Região


A Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP) deve votar, na sessão ordinária desta segunda-feira (16), um projeto de lei que proíbe a utilização de verba pública no município em eventos e serviços que promovam a sexualidade de crianças e adolescentes.

O PL nº 564/18, de autoria da vereadora Miriam Brandão (PATRIOTA), tem por objetivo vetar o uso de recursos públicos em evento que promova de forma direta ou indireta a sexualidade de crianças e adolescentes.

Conforme o art. 2º, os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo Poder Público, sejam para pessoas jurídicas ou físicas, devem respeitar as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao desenvolvimento psicológico.

A proibição é válida para material impresso, sonoro, digital, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento licitado, produção cinematográfica ou peça teatral, autorizado ou patrocinado pelo poder público, inclusive mídias ou redes sociais.

O projeto de lei considera materiais pornográficos todos os tipos de manifestações que “tiram o pudor”, que contenham linguagem vulgar, imagem erótica, de relação sexual ou ato libidinoso, obscenidade, indecência, licenciosidade, exibição explicitas de órgãos ou atividades sexual que estimule a excitação sexual.

Denúncias de irregularidades poderão ser feitas ao município ou ao Ministério Público por qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais e responsáveis.

Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator estará sujeito a multa mínima correspondente ao valor de 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), podendo chegar ao máximo 100 UFMs bem como, a impossibilidade de realizar, pelo prazo de cinco anos.

O projeto de lei deve ser votado em primeira discussão e precisa de maioria simples de votos para ser aprovado.

Na pauta da sessão ordinária consta 57 indicações, dois pesares, quatro moções de aplausos, um cartão prata, 37 congratulações, 34 pedidos de providências e informações.

Entre os projetos que devem ser votados estão:

  • Projeto de lei complementar nº 21/18, de 02.05.2022. Assunto: Dá nova redação a dispositivos e acrescenta outros à Lei Complementar nº 199, de 23 de setembro de 2015, que institui o Código Tributário de Município de Presidente Prudente, alterada pela Lei Complementar nº 226, de 05 de novembro de 2018, e dá outras providências. (PLC nº 03/2022). Em primeira discussão. Para aprovar: 07 votos – Maioria absoluta – art. 44 da LOM.
  • Projeto de lei nº 564/18, de 18.04.2022. Assunto: Proíbe a utilização de verba pública no âmbito do Município de Presidente Prudente em eventos e serviços que promovam a sexualidade de crianças e adolescentes e dá providências. Em primeira discussão. Para aprovar: Maioria simples dos votos – art. 141, do RI.
  • Projeto de lei nº 580/18, de 02.05.2022. Assunto: Inclui na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “SEMANA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DA MEMORIA HISTÓRICA E CULTURAL DE PRESIDENTE PRUDENTE”, a ser comemorado anualmente na segunda semana do mês de setembro. Em discussão única. Para aprovar: Maioria simples dos votos – art. 135, § 2º, V do RI.
  • Projeto de lei nº 581/18, de 02.05.2022. Assunto: Inclui na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “DIA MUNICIPAL DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS” a ser comemorado anualmente no dia 05 de maio, e a “SEMANA MUNICIPAL DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS”, a ser comemorada, anualmente no período de 05 a 11 de maio, coincidindo com o Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos, comemorado anualmente no dia 05 de maio. Em discussão única. Para aprovar: Maioria simples dos votos – art. 135, § 2º, V do RI.

A sessão tem início às 20h e os trabalhos podem ser acompanhados pelo canal da TV Câmara.



Fonte: G1


16/05/2022 – Rádio Cidade FM

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