Os vereadores de Presidente Prudente (SP) aprovaram, em primeira e segunda discussões, o projeto de lei que dispõe sobre a abertura, para o exercício de 2022, de um crédito adicional especial no valor de R$ 7.993.829,34 destinado à contratação emergencial de empresa para operar o transporte coletivo urbano de passageiros no município. A votação foi em sessão extraordinária, na tarde desta terça-feira (14). Foram oito votos favoráveis à aprovação e quatro contrários.
A votação foi nominal e o presidente da Câmara Municipal, Demerson Dias (PSB), não precisou se manifestar, pois só votaria em caso de empate.
Além dos 13 vereadores, a sessão contou com a presença dos secretários municipais de Assuntos Jurídicos e Legislativos, Jorge Duran Gonçalez; de Finanças, Célia Marisa Molinari de Mattos; de Obras e Serviços Públicos, Mateus Grosso; de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, Luiz Edson de Souza; e de Tecnologia da Informação, Helton Sapia. Eles foram recebidos pelos parlamentares durante o período de mais de duas horas em que a sessão ficou suspensa.
A sessão foi aberta às 11h, ficou mais de duas horas suspensa e terminou às 14h20, após a votação dos oito projetos de lei que estavam na pauta dos vereadores.
Vereadores de Presidente Prudente (SP) receberam secretários municipais durante a suspensão da sessão — Foto: Câmara Municipal de Presidente Prudente
A proposta de destinação de dinheiro público para o transporte coletivo urbano é de autoria do prefeito de Presidente Prudente, Ed Thomas (PSB).
“Trata o presente de dispor sobre abertura de crédito adicional especial destinado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública [Semob]”, diz o chefe do Poder Executivo na mensagem enviada aos vereadores.
“Refere-se à necessidade de contratação emergencial de empresa para operar o transporte coletivo urbano do município, tendo em vista a rescisão com a Prudente Urbano ocorrida”, prossegue o prefeito.
Vereadores de Presidente Prudente (SP) receberam secretários municipais durante a suspensão da sessão — Foto: Câmara Municipal de Presidente Prudente
O projeto de lei de autoria do Poder Executivo indica que para a cobertura do crédito será utilizada a anulação total ou parcial de dotação orçamentária de recursos próprios.
Também foi pedida urgência na apreciação do texto.
Ao fim da sessão extraordinária, o presidente da Câmara Municipal, Demerson Dias, esclareceu que os vereadores autorizaram o prefeito a incluir o conteúdo do projeto do transporte público no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para que o Executivo “faça o que tem que ser feito”.
“A Câmara Municipal não autorizou e não [tem] prerrogativa de fazer contrato com empresa nenhuma de transporte, nenhum contrato do Executivo, que fique bem claro”, salientou o vereador.
Vereadores de Presidente Prudente (SP) receberam secretários municipais durante a suspensão da sessão — Foto: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Transporte coletivo de Presidente Prudente (SP) — Foto: Marcos Sanches/Secom
Ao todo, foram apreciados e aprovados pelos vereadores oito projetos de lei, todos de autoria do Executivo:
Sessão extraordinária foi realizada nesta terça-feira (14), na Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP) — Foto: Bill Paschoalotto/TV Fronteira
Aviso de dispensa de licitação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 8 de dezembro e indica o valor estimado de mais de R$ 7,2 milhões para a prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros em Presidente Prudente (SP) — Foto: Reprodução/DOU
O contrato entre a Prefeitura de Presidente Prudente e a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda. para a prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros tem um valor estimado de R$ 7.221.428,24.
Assinado pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, Luiz Edson de Souza, o aviso de dispensa de licitação que indica o valor do montante foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 8 de dezembro.
Como fundamento para a dispensa de licitação na contratação da empresa, que tem sede em Paulínia (SP), ele cita o artigo 24, inciso IV, da lei federal 8.666/93, a chamada Lei de Licitações.
Transporte coletivo urbano de Presidente Prudente (SP) — Foto: Bruna Bachega/TV Fronteira
Neste item, a norma institui que é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
O g1 solicitou na semana passada um posicionamento oficial da Prefeitura de Presidente Prudente. A reportagem questionou ao Poder Executivo qual a base para justificar o valor de R$ 7.221.428,24 e de onde vai sair o dinheiro para o pagamento do montante à empresa.
Na ocasião, o Poder Executivo respondeu através da seguinte nota oficial:
“A Prefeitura de Presidente Prudente informa que, quanto ao valor do contrato, refere-se ao montante máximo previsto para o serviço nesses 180 dias de contratação, com base na estimativa de quilometragem, podendo ser menor. Cabe lembrar que, deste valor, será deduzido o volume financeiro a ser arrecadado com as bilhetagens. A título de comparação, o contrato com a antiga prestadora de serviços era de R$ 397 milhões”.
A Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda. sagrou-se vencedora de um procedimento de contratação emergencial realizado pela Prefeitura de Presidente Prudente para a prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros na cidade.
No dia 7 de dezembro, quando anunciou a contratação, a Prefeitura informou que a Sancetur foi escolhida pelo critério de menor valor por quilômetro rodado, ou seja, R$ 7,10, após a análise técnica das propostas apresentadas.
A empresa opera com o nome fantasia de SOU – Sistema de Ônibus Urbano –, tem sede em Paulínia e conta com outras oito filiais no interior paulista, segundo o Poder Executivo.
Os ônibus da Sancetur começaram a circular em Presidente Prudente no dia 8 de dezembro, feriado municipal.
Transporte coletivo urbano de Presidente Prudente (SP) — Foto: Bruna Bachega/TV Fronteira
A contratação emergencial valerá por 180 dias, período em que o município irá viabilizar uma nova licitação para a concessão definitiva do serviço público.
O Poder Executivo informou ainda que, por se tratar de uma nova modalidade de custeio do transporte, a contratação emergencial ainda será apreciada pela Câmara Municipal.
O procedimento de contratação emergencial, segundo a Prefeitura, contou com a participação de sete empresas.
Por determinação da Justiça, com a concordância entre as partes, o contrato entre a Prefeitura e a concessionária Company-Tur Transporte e Turismo Ltda. foi rescindido no início do mês. Também na última sexta-feira (3), terminou o prazo de intervenção do Poder Executivo na Prudente Urbano, que é o nome fantasia utilizado pela Company-Tur, após quase cinco meses de gerenciamento da Prefeitura sobre a empresa. Assinado em 2017, o contrato entre a Prefeitura e a Company-Tur tinha o prazo de vigência de 10 anos.
A Prefeitura de Presidente Prudente baixou um decreto no dia 3 de dezembro que declara situação de emergência para evitar a total paralisação do serviço de transporte coletivo urbano na cidade decorrente da rescisão do contrato de concessão firmado em 2017 com a empresa Company-Tur Transporte e Turismo Ltda., a Prudente Urbano.
O decreto autoriza a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública a tomar todas medidas necessárias para atender à situação de emergência, podendo, inclusive, firmar a locação de veículos para o transporte coletivo urbano até que a operação seja regularizada, “hipótese em que as tarifas não poderão ser cobradas dos usuários, ante a evidente dificuldade para contabilização das passagens”.
Assinado pelo prefeito Ed Thomas e pelos secretários municipais de Administração, João Donizete Veloso dos Santos, de Assuntos Jurídicos e Legislativos, Jorge Duran Gonçalez, e de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, Luiz Edson de Souza, o decreto também autoriza a utilização de veículos da frota municipal, bem como o credenciamento de veículos particulares e, ainda, a requisição administrativa de bens, entre outras medidas que se fizerem necessárias, permitindo que o Poder Executivo execute diretamente o serviço de transporte coletivo, enquanto perdurarem as excepcionalidades que as justifiquem.
Transporte coletivo urbano de Presidente Prudente (SP) — Foto: Bruna Bachega/TV Fronteira
Também fica autorizada a adoção de medidas para a contratação definitiva ou emergencial de uma empresa para cuidar da operação do transporte coletivo na cidade.
Para atender às demandas da situação emergencial, o decreto autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário para as “despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes desta excepcionalidade”.
O Poder Executivo leva em consideração que “o transporte coletivo urbano não pode sofrer descontinuidade, em razão de seu caráter essencial, não permitindo ser objeto de paralisação, uma vez que indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
Além disso, reconhece que é dever da administração zelar pela regularidade do transporte coletivo e que o serviço deve ocorrer de maneira permanente.
Transporte coletivo urbano de Presidente Prudente (SP) — Foto: Secom
O decreto cita que o procedimento de intervenção da Prefeitura na concessionária Prudente Urbano, iniciado no dia 23 de julho de 2021, terminou na sexta-feira (3) e que a Justiça acolheu o pedido de rescisão do contrato que estava vigente desde 2017 e que tinha um prazo de validade de 10 anos entre o Poder Executivo e a empresa. A decisão judicial obrigou a Prefeitura a assumir o serviço.
A Prefeitura ainda lembra que já havia determinado a abertura de um processo de contratação emergencial do serviço de transporte público, mas observa que, “até que todo o trâmite se efetive, ações deverão ser desenvolvidas para evitar total cessação da operação”.