Caixa disponibiliza 'saque calamidade' do FGTS para vítimas das enchentes em Jaú | Bauru e Marília

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As vítimas atingidas pelas enchentes em Jaú (SP) por conta das fortes chuvas que ocorreram no fim de janeiro podem solicitar ao banco Caixa Econômica Federal o saque do Fundo de Garantia no Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade por um aplicativo. O saque está liberado a partir desta quarta-feira (9) até 18 de maio.

Para isso, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

A solicitação é realizada pelo aplicativo FGTS, na opção Meus Saques, sem a necessidade de comparecer a uma agência. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Também é preciso encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do morador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta do banco Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Ruas ficam alagadas após chuva forte em Jaú — Foto: Arquivo pessoal

Ruas ficam alagadas após chuva forte em Jaú — Foto: Arquivo pessoal

Já a Justiça determinou, em decisão liminar, que Jaú adote as providências necessárias para análise da concessão de auxílio-moradia ou outros benefícios sociais cabíveis às famílias atingidas pelas enchentes que atingiram a cidade há cerca de um mês.

Porém, a Defensoria informou ao juiz que, mesmo após a aprovação de lei municipal determinando e regulamentando a concessão de auxílio-moradia, a prefeitura ainda não o concedeu.

Segundo a Defensoria, as informações foram obtidas após contato do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) a 23 das 26 famílias. A intenção é fazer valer o direito à moradia digna às pessoas em situações de vulnerabilidade, em especial as vítimas de eventos climáticos extremos.

A decisão foi proferida após petição feita pela Defensoria de SP no âmbito de ação civil pública para que a Justiça determinasse à prefeitura a criação e implementação de programas habitacionais no município.

Na petição, o defensor público Luis Gustavo Fontanetti informou que, de acordo com dados repassados pela Defesa Civil em 21 de fevereiro, ao todo, 761 famílias foram atingidas.

Na liminar, o juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, da 4ª Vara Cível de Jaú, determinou também que a prefeitura comprove, no prazo de 20 dias, o atendimento das famílias indicadas aptas a receber o auxílio-moradia e a listagem com a deliberação adotada.

Além disso, no prazo de 30 dias, deve comprovar que foram adotadas todas as providências para identificar e disponibilizar estrutura de atendimento para outras famílias (ausentes das listas apresentadas) que se encontrem em situação de vulnerabilidade.

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Fonte: G1


09/03/2022 – Rádio Cidade FM

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