Balanço final da Operação Piracema aponta redução nas ocorrências de pesca ilegal na região de Bauru | Bauru e Marília


A Segunda Companhia de Policiamento Ambiental divulgou nesta semana o balanço da Operação Piracema, que tem o intuito de fiscalizar as restrições para pesca no período e proteger a reprodução dos peixes, já que é o momento em que eles se deslocam até as nascentes do rio para desova.

Segundo a Polícia Ambiental, que abrange as regiões administrativas de Bauru (SP), Lins (SP), Barra Bonita (SP) e outras 39 cidades, a fiscalização nos rios Tietê, Jacaré Perira, Batalha, Alambari, Turvo, Feio e Dourado resultou em 20 autos de infração ambiental de pesca, ou seja, 56,62% de redução em relação à Piracema anterior.

Balanço da Operação Piracema aponta queda nas ocorrências no centro-oeste paulista

Balanço da Operação Piracema aponta queda nas ocorrências no centro-oeste paulista

Também segundo a Polícia Ambiental, foram três quilos de peixes apreendidos (redução de 95,31%), R$ 19.281 em multas, três redes de pesca apreendidas, somando 150 metros (redução de 62,5%), e dez varas ou molinetes apreendidos (redução de 33,33%).

A Piracema se iniciou em 1º de novembro de 2021 e terminou no dia 28 de fevereiro de 2022. Em relação ao estado de SP, foram realizadas 2.100 fiscalizações de pesca, apreendidas 56 embarcações, 732 redes ilegais e 147 toneladas de pescado.

Segundo o capitão da Polícia Ambiental Leonardo Arthur Marestoni, em entrevista à TV TEM, a redução se deu por conta do aumento na fiscalização e da maior conscientização da população em relação às normas ambientais.

Pesca com redes é proibida durante período da Piracema  — Foto: Reprodução/TV TEM

Pesca com redes é proibida durante período da Piracema — Foto: Reprodução/TV TEM

Locais restritos na Piracema:

  • Lagoas marginais;
  • A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
  • Até 1,5 mil a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;
  • Até 1,5 mil a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da instrução normativa;
  • No Rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama (SP).

Também estavam proibidos:

  • A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;
  • Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;
  • Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor;
  • Uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
  • A pesca em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas;
  • A captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de dez quilos mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos;
  • A pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;
  • O transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

VÍDEOS: assista às reportagens da região



Fonte: G1


04/03/2022 – Rádio Cidade FM

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