Após ação da Defensoria, Justiça determina que Jaú se manifeste sobre a concessão de auxílio às vítimas das enchentes | Bauru e Marília


A Justiça reconheceu o dever da prefeitura de Jaú de prestar atendimento habitacional temporário às famílias atingidas pelas enchentes no final de janeiro. No período, a região foi atingida por fortes chuvas que deixaram um morador morto após ter a casa inundada pelas águas e outro desaparecido.

A prefeitura, agora, tem um prazo de 72 horas para que se manifeste informando se foi concedido o auxílio moradia, aluguel social, abrigo provisório mediante cessão gratuita às 62 famílias atingidas listadas pela Defensoria Pública.

Com risco de novas enchentes, Defesa Civil monitora nível do Rio Jaú que voltou a transbordar nesta quarta-feira — Foto: TV TEM /Reprodução

Com risco de novas enchentes, Defesa Civil monitora nível do Rio Jaú que voltou a transbordar nesta quarta-feira — Foto: TV TEM /Reprodução

Na quarta-feira (16), a Defensoria Pública ajuizou uma ação civil pública para que a Justiça determinasse a criação e implantação de programas habitacionais no município para fazer valer o direito à moradia digna de pessoas em situações de vulnerabilidade, em especial as vítimas de calamidades públicas decorrentes de eventos climáticos extremos.

Em decisão proferida nesta quinta-feira (17), o Juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, da 4ª Vara Cível de Jaú acolheu os argumentos da Defensoria.

“Há décadas de repetição da ocorrência e não se operou a adoção de nenhuma solução por projeto de planejamento minimamente racional para uma situação conhecida, crônica, repetida e, o mais grave, com maior ou menor intensidade, esperada”, pontuou o Magistrado.

Chuva transformou ruas de Jaú em um verdadeiro rio — Foto: Marcelo Risso/ TV TEM

Chuva transformou ruas de Jaú em um verdadeiro rio — Foto: Marcelo Risso/ TV TEM

A Justiça determinou também que a prefeitura informe se houve atendimento a essas famílias pelas equipes técnicas do município e elaboração de laudo pela Defesa Civil. O Defensor Luis Gustavo Fontanetti avaliou a decisão como positiva.

“Agora, em síntese, a prefeitura tem 72 horas para pôr em prática o discurso oficial de que irá conceder moradia temporária às famílias desalojadas pela enchente, sanando a omissão ilegal que até agora está ocorrendo”, disse.

De acordo com informações da Defesa Civil, cerca de 500 famílias tiveram suas casas atingidas pelas enchentes ocorridas entre o final de janeiro e o início de fevereiro em Jaú. Muitas dessas famílias tiveram que desocupar suas residências por causa do risco de novas inundações ou da impossibilidade de lá permanecer enquanto não providenciados reparos e limpezas necessárias.

Casa foi invadida pela enxurrada e morador morreu afogado em Jaú  — Foto: Marcelo Risso / TV TEM

Casa foi invadida pela enxurrada e morador morreu afogado em Jaú — Foto: Marcelo Risso / TV TEM

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Fonte: G1


18/02/2022 – Rádio Cidade FM

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