Ação da Defensoria Pública cobra programas habitacionais para vítimas das enchentes em Jaú | Bauru e Marília


A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou nesta semana uma ação civil pública para que a Justiça obrigue a Prefeitura de Jaú (SP) a criar e implementar programas habitacionais para garantir moradia digna a pessoas vítimas de calamidades públicas decorrentes de eventos climáticos extremos.

No final de janeiro, a região foi atingida por fortes chuvas que causaram enchentes em Jaú deixando um morador morto após ter sua casa invadida pelas águas e outro desaparecido.

Na ação proposta agora, a Defensoria pleiteia também a concessão de moradia temporária para pessoas vulneráveis que tiveram seus imóveis deteriorados ou interditados em virtude das enchentes. Tal medida pode ser adotada por meio de aluguel social ou outro benefício similar. Consultada, a prefeitura ainda não se manifestou sobre a ação.

Consultada pelo g1, a Prefeitura de Jaú informou em nota que já está pronta a minuta do Projeto de Lei que concede auxílio-moradia às famílias atingidas pelas inundações e àquelas afetadas pelos desdobramentos de eventos posteriores.

Segundo a nota, o texto da minuta do PL deve ser protocolado na Câmara de Vereadores esta semana para, se possível, ser aprovado em regime de urgência, “para o mais pronto atendimento dessas famílias”.

De acordo com informações da Defesa Civil, cerca de 500 famílias de Jaú tiveram suas casas atingidas pelas enchentes, sendo muitas delas forçadas a desocupar suas residências por causa do risco de novas inundações ou por não poder ficar enquanto não forem feitos reparos e limpeza.

“Não há no município normas específicas contemplando uma política habitacional temporária e/ou definitiva apta a garantir o direito a moradia digna e a proteção socioambiental dos moradores em situação de vulnerabilidade, especialmente decorrentes de calamidades públicas”, salientaram na ação os defensores públicos Luís Gustavo Fontanetti, Bruno Boni Del Preti e Fernando Catache Borian.

Temporal no fim de janeiro causou enchentes com o transbordamento do Rio Jaú — Foto: TV TEM /Reprodução

Temporal no fim de janeiro causou enchentes com o transbordamento do Rio Jaú — Foto: TV TEM /Reprodução

Os defensores destacaram também que não há em Jaú normas específicas contemplando nenhumas das previsões de proteção social previstas em lei federal.

De acordo com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, compete à prefeitura organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança, além de garantir moradia temporária a famílias atingidas por desastres.

Na ação, a Defensoria aponta que, mesmo com o decreto municipal de situação de emergência, homologado por 180 dias por Decreto Estadual, houve omissão do Poder Público, o que autoriza a intervenção do Poder Judiciário.

Enxurrada chegou na altura das janelas dos imóveis em Jaú  — Foto: Paulo César Grange/ Jaú Mais

Enxurrada chegou na altura das janelas dos imóveis em Jaú — Foto: Paulo César Grange/ Jaú Mais

Segundo a ação, a alegada omissão é “totalmente injustificada” porque o município já enfrentou situações semelhantes de enchentes que desalojaram várias famílias nos anos de 2011, 2014, 2017, 2020 e 2021.

Na semana passada, uma ação também proposta pela Defensoria Pública garantiu isenção de tarifa de água por dois meses aos moradores da cidade que tiveram suas casas atingidas pelas enchentes.

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Fonte: G1


16/02/2022 – Rádio Cidade FM

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